O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com
- A)a criminalização da guarda e posse de drogas para consumo pessoal.
Errada, porque o SISNAD não tem como finalidade criminalizar a guarda ou a posse para consumo pessoal, mas sim tratar o tema como política pública de prevenção e cuidado.
- B)a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Certa, pois reproduz a finalidade legal do SISNAD prevista no art. 3º da Lei 11.343/2006: prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes.
- C)a priorização da internação em unidades de saúde e hospitais gerais como modalidade de tratamento do usuário ou dependente de drogas.
Errada, porque a internação não é a modalidade prioritária imposta pela lei, já que o sistema privilegia medidas integradas e, quando possível, tratamento em rede e na comunidade.
- D)a aplicação de pena privativa de liberdade para o usuário ou dependente de drogas reincidente.
Errada, porque o usuário ou dependente não recebe pena privativa de liberdade por reincidência; a lei afasta essa lógica punitivista para o porte para consumo pessoal.
- E)o isolamento da política antidrogas diante das demais políticas do Sistema Único de Saúde e Sistema Único de Assistência Social.
Errada, porque a política sobre drogas deve ser articulada com o SUS e o SUAS, e não isolada deles.
Gabarito: B
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o SISNAD, foi pensado para funcionar como uma rede articulada, e não como um conjunto de ações soltas. A ideia central da lei é integrar prevenção, atenção ao usuário e ao dependente, e também a reinserção social, tudo isso em sintonia com saúde pública, assistência social, educação e segurança pública. Na Lei 11.343/2006, o art. 3º deixa claro que o SISNAD tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. É exatamente esse o núcleo cobrado na questão. Repare na lógica: a lei não quer tratar o usuário como um inimigo a ser punido com mais peso, mas como alguém que precisa de prevenção, cuidado e reinserção. Por isso, a resposta certa fala em prevenção, atenção e reinserção social, que são os três pilares do sistema. Em prova, a FGV gosta de misturar isso com ideias erradas de criminalização, internação automática ou isolamento da política de drogas. Quando aparecer SISNAD, pense em política pública integrada, não em resposta puramente repressiva.