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Direito Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Arnaldo, servidor público estadual, foi condenado por um delito de furto na modalidade tentada, tendo sido condenado a uma pena de 9 (nove) meses de reclusão. De acordo com a dinâmica narrada na denúncia, Arnaldo foi flagrado no banheiro da academia de ginástica que frequenta tentando arrombar o cadeado de um armário, utilizando-se de um alicate, com o fim de subtrair o aparelho celular e a carteira de outro aluno da academia. Com base nas informações do enunciado, são efeitos da condenação de Arnaldo

Gabarito: E

Aqui a palavra-chave é "efeitos da condenação". O Código Penal separa os efeitos da sentença condenatória em dois blocos: os genéricos, que sempre aparecem quando há condenação, e os específicos, que só surgem em hipóteses especiais e precisam ser declarados na decisão. Entre os efeitos genéricos está justamente o de tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Isso está no art. 91, I, do CP. Em outras palavras: a condenação penal não fixa, sozinha, o valor final da indenização, mas já deixa garantido o dever de reparar o prejuízo. Depois, a vítima pode buscar a quantificação na esfera cível, se necessário. Por isso a alternativa E está correta. A sentença condenatória gera esse efeito automático, sem depender de fundamentação extra do juiz. É o famoso "condenou, reparou" - ao menos quanto ao dever de indenizar, porque o valor exato pode vir depois. As demais alternativas confundem efeitos automáticos com efeitos específicos ou com consequências que não decorrem desse caso. Perda de cargo público, por exemplo, não nasce só do fato de o réu ser servidor; depende das regras do art. 92 do CP e da natureza da pena aplicada. Já a perda de instrumentos do crime pode ocorrer, mas não necessariamente em favor da União e não é o ponto cobrado aqui.

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