Em ação penal na qual Bianca responde pelo crime de furto, cujas penas cominadas são de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, consta dos autos laudo de exame de sanidade mental da ré, o qual conclui que, ao tempo do crime, ela, por perturbação da saúde mental, não possuía capacidade plena de autodeterminação, necessitando de tratamento curativo. Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o juiz deverá:
- A)condenar a ré, reduzindo a pena de reclusão, mas não a de multa, de um a dois terços;
Incorreta. Embora a semi-imputabilidade permita redução de pena, o enunciado informa necessidade de tratamento curativo, atraindo a possibilidade de substituição por medida de seguranca.
- B)absolver a ré, aplicando medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;
Incorreta. Absolvicao impropria com medida de seguranca e própria do inimputavel, não do semi-imputavel.
- C)condenar a ré, substituindo a pena de reclusão por medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;
Incorreta. A alternativa restringe indevidamente a medida de seguranca a internacao, sem admitir tratamento ambulatorial conforme a necessidade terapeutica.
- D)absolver a ré, aplicando medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou de submissão a tratamento ambulatorial;
Incorreta. Novamente trata a re como inimputavel ao falar em absolver, quando o quadro narrado e de semi-imputabilidade.
- E)condenar a ré, substituindo a pena de reclusão por medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou de submissão a tratamento ambulatorial.
Correta. O gabarito oficial definitivo da FGV marcou esta alternativa: condenacao da semi-imputavel e substituição da pena por internacao ou tratamento ambulatorial conforme o caso.
Gabarito: E
O semi-imputavel não e absolvido impropriamente: ele e condenado, com redução de pena, ou, se necessitar de especial tratamento curativo, pode ter a pena privativa de liberdade substituida por medida de seguranca. Na jurisprudencia do STJ, a escolha entre internacao e tratamento ambulatorial deve observar a necessidade terapeutica do caso, e não apenas a natureza abstrata da pena cominada ao delito.