Pedro, funcionário público municipal, é competente para apreciar o requerimento de concessão de licença para a realização de obras. Ao analisar a licença requerida por Maria, ele exigiu a importância de dez mil reais para que a licença requerida fosse deferida. Acresça-se que essa importância não era prevista em lei e seria direcionada a Pedro. A conduta de Pedro configura crime de
- A)concussão.
Correta, porque Pedro, na qualidade de funcionário público, exigiu vantagem indevida em razão do cargo, conduta típica do art. 316 do CP, a concussão.
- B)prevaricação.
Errada, porque prevaricação é retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- C)corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é crime de quem oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público, e não de quem a exige.
- D)corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva ocorre quando o funcionário solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, mas aqui houve exigência, o que caracteriza concussão.
- E)excesso de exação.
Errada, porque excesso de exação envolve exigir tributo ou contribuição social indevida, ou cobrar tributo devido de forma abusiva, o que não é o caso da licença para obras.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é "exigir". No Direito Penal, quando o funcionário público, valendo-se do cargo, impõe ao particular o pagamento de vantagem indevida, a figura típica é a concussão, prevista no art. 316 do Código Penal. Não importa se a vantagem foi prometida, paga ou se havia jeito de negar depois: o núcleo do crime é a exigência feita pelo agente público. Perceba que Pedro era competente para analisar o pedido de licença e condicionou o deferimento ao pagamento de dez mil reais, em dinheiro para ele mesmo. Isso encaixa perfeitamente na concussão, porque há imposição de vantagem indevida, e não mera solicitação ou aceitação passiva. O agente não pede com jeitinho: ele cobra como quem já vem com a caneta na mão e a regra no bolso. Já a corrupção passiva, do art. 317 do CP, envolve "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa" de vantagem indevida. Ela é mais ampla em algumas situações, mas não é a melhor tipificação quando o enunciado deixa claro que o servidor exigiu a quantia. A doutrina e a jurisprudência costumam destacar justamente essa diferença: exigir = concussão; solicitar/receber/aceitar promessa = corrupção passiva. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O fato de a importância não estar prevista em lei reforça o caráter indevido da cobrança, e o direcionamento do valor a Pedro mostra o proveito pessoal exigido no exercício da função pública.