Kátia, para evitar ser multada, modifica um dos algarismos da placa de seu automóvel. Certo dia, ao trafegar com o veículo nessa condição, Kátia é surpreendida por uma blitz da Polícia Militar, em atividade de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes, ocasião em que o agente lhe manda parar o automóvel, vindo ela a deixar de atendê-lo, seguindo com seu veículo. Diante do caso narrado, a correta adequação típica dos fatos, à luz do ordenamento jurídico penal, é:
- A)fato atípico;
Incorreta. O fato e tipico: há adulteracao da placa e descumprimento de ordem policial de parada.
- B)desobediência;
Incorreta. A desobediencia existe, mas não esgota a adequação tipica, pois a placa foi adulterada.
- C)desobediência e evasão;
Incorreta. A alternativa menciona evasao, mas o enquadramento penal relevante e desobediencia somada a adulteracao de sinal identificador.
- D)adulteração de sinal identificador de veículo;
Incorreta. A adulteracao de sinal identificador ocorreu, mas a resposta fica incompleta porque também houve desobediencia a ordem legal de parada.
- E)desobediência e adulteração de sinal identificador de veículo.
Correta. O gabarito definitivo da FGV soma o crime do art. 311 do Codigo Penal a desobediencia pelo não atendimento da ordem policial.
Gabarito: E
A adulteracao de algarismo da placa do automovel configura adulteracao de sinal identificador de veiculo automotor, prevista no art. 311 do Codigo Penal. Além disso, deixar de obedecer ordem legal de parada dada por policial em policiamento ostensivo pode configurar desobediencia, pois a ordem e concreta, legal e emanada de funcionario público competente.