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Direito Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Mariah, guarda municipal do município Alfa, está em patrulhamento de rotina com a sua colega de farda quando visualiza, através do portão de uma residência, uma senhora passando mal e caindo ao solo desfalecida. Imediatamente, pula o portão que divide o quintal da casa do logradouro público, invade a residência, e traz a senhora para ser socorrida do lado de fora pela ambulância que já havia sido chamada por sua colega. Nessa situação hipotética, e levando em consideração a Constituição da República de 1988 e a Lei nº 13.869/19 (Lei do Abuso de Autoridade), Mariah

Gabarito: C

A Constituição protege a inviolabilidade do domicílio, mas essa proteção não é absoluta. O art. 5º, XI, da CF/88 permite o ingresso em casa sem ordem judicial em situações bem específicas, como flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, com consentimento do morador. Ou seja, quando a finalidade é salvar vida ou evitar dano imediato, a entrada pode ser legítima. Na Lei 13.869/19, o crime de abuso de autoridade ligado à violação de domicílio exige ingresso ou permanência fora das hipóteses legais, com dolo específico de prejudicar, beneficiar alguém ou por mero capricho/satisfação pessoal. Aqui, Mariah não invadiu por curiosidade, abuso ou para constranger alguém. Ela agiu porque viu uma senhora desfalecida e entrou para prestar socorro, o que a própria Constituição autoriza. Por isso, o gabarito é a letra C. A conduta foi um ato de socorro, praticado em situação emergencial, dentro da exceção constitucional. Em resumo: não é porque houve entrada em residência que existe crime; o detalhe que manda no jogo é a finalidade da ação. E aqui a finalidade foi salvar, não abusar.

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