Mariah, guarda municipal do município Alfa, está em patrulhamento de rotina com a sua colega de farda quando visualiza, através do portão de uma residência, uma senhora passando mal e caindo ao solo desfalecida. Imediatamente, pula o portão que divide o quintal da casa do logradouro público, invade a residência, e traz a senhora para ser socorrida do lado de fora pela ambulância que já havia sido chamada por sua colega. Nessa situação hipotética, e levando em consideração a Constituição da República de 1988 e a Lei nº 13.869/19 (Lei do Abuso de Autoridade), Mariah
- A)cometeu crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, na medida em que invadiu imóvel alheio à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial e fora das condições estabelecidas em lei.
Errada: não há abuso de autoridade quando a entrada no imóvel ocorre dentro de uma hipótese constitucionalmente autorizada, como a prestação de socorro.
- B)cometeu crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, visto que a lei e a Constituição de República somente excepcionam o ingresso no imóvel alheio em caso de haver fundados indícios que indiquem a sua necessidade em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
Errada: a Constituição também permite o ingresso para prestar socorro, e não apenas em flagrante delito ou desastre.
- C)não cometeu qualquer crime, pois o ingresso no imóvel alheio ocorreu com o estrito fim de prestar socorro a sua ocupante.
Certa: o ingresso na residência teve o estrito fim de prestar socorro, hipótese expressamente admitida pelo art. 5º, XI, da CF/88.
- D)em um primeiro momento, não cometeu qualquer crime; contudo, após ter salvado a ocupante do imóvel, deveria ter se dirigido à autoridade judiciária competente a fim de ratificar a sua conduta.
Errada: não existia necessidade de ratificação judicial posterior, porque a conduta já estava amparada pela própria Constituição.
- E)cometeu crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, pois só poderia ter invadido a residência caso a senhora tivesse gritado por ajuda.
Errada: não é preciso que a vítima grite por ajuda para caracterizar prestação de socorro; a situação de emergência já autoriza a entrada.
Gabarito: C
A Constituição protege a inviolabilidade do domicílio, mas essa proteção não é absoluta. O art. 5º, XI, da CF/88 permite o ingresso em casa sem ordem judicial em situações bem específicas, como flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, com consentimento do morador. Ou seja, quando a finalidade é salvar vida ou evitar dano imediato, a entrada pode ser legítima. Na Lei 13.869/19, o crime de abuso de autoridade ligado à violação de domicílio exige ingresso ou permanência fora das hipóteses legais, com dolo específico de prejudicar, beneficiar alguém ou por mero capricho/satisfação pessoal. Aqui, Mariah não invadiu por curiosidade, abuso ou para constranger alguém. Ela agiu porque viu uma senhora desfalecida e entrou para prestar socorro, o que a própria Constituição autoriza. Por isso, o gabarito é a letra C. A conduta foi um ato de socorro, praticado em situação emergencial, dentro da exceção constitucional. Em resumo: não é porque houve entrada em residência que existe crime; o detalhe que manda no jogo é a finalidade da ação. E aqui a finalidade foi salvar, não abusar.