João, guarda municipal, se aproveita da sua condição de funcionário público e do fácil acesso aos bens da Prefeitura que o cargo lhe proporciona para subtrair, sem violência ou grave ameaça, dois computadores do ente público. De acordo com o Código Penal, João praticou o crime de
- A)peculato.
Correta, pois João, sendo funcionário público, subtraiu bem da Prefeitura aproveitando-se da facilidade proporcionada pelo cargo, o que caracteriza peculato.
- B)furto.
Errada, porque furto é subtração sem violência, mas aqui existe a elementar funcional do agente, que desloca o fato para peculato.
- C)roubo.
Errada, porque roubo exige violência ou grave ameaça, o que não apareceu no enunciado.
- D)corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva envolve solicitar ou receber vantagem indevida, e não subtrair bens públicos.
- E)concussão.
Errada, porque concussão é exigir vantagem indevida em razão do cargo, e não apoderar-se de bens da Administração.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é simples: quando o funcionário público se vale do cargo para subtrair bem móvel público ou particular que tenha a posse em razão do cargo, o crime é peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. Repare que João não chegou como um ladrão comum na porta da Prefeitura; ele usou a facilidade e o acesso que o cargo de guarda municipal lhe dava para pegar os computadores. Isso encaixa perfeitamente no peculato-furto, que é justamente a subtração realizada por funcionário público aproveitando-se da facilidade proporcionada pela função. A banca costuma cobrar essa diferença: se há subtração sem violência ou grave ameaça e o agente é funcionário público que se vale da condição funcional, você não pensa em roubo, e sim em crime funcional contra a Administração. O detalhe do "fácil acesso aos bens da Prefeitura" é a pista de ouro do enunciado. Então, o gabarito é a letra A porque João praticou peculato, na forma do art. 312, caput, do CP. Em linguagem de prova, o que manda aqui é o abuso da posição funcional para subtrair bem da Administração.