Caio caminha pelas ruas de um Estado estrangeiro quando é surpreendido por Tício, brasileiro, que lhe desfere diversas ofensas, incluindo uma “cusparada” no rosto. O delito de injúria real é fato típico e ilícito em ambos os países. A respeito do caso relatado, é correto afirmar que
- A)se Caio também for brasileiro, caberá a aplicação da lei brasileira aos fatos ocorridos no exterior. A ação penal será pública incondicionada, por se tratar de injúria real.
Incorreta. Mesmo se Caio fosse brasileiro, a incidencia da lei brasileira dependeria das condições legais, e a ação por injuria não se torna automaticamente pública incondicionada nesses termos.
- B)a lei brasileira é aplicável ao caso, desde que Tício retorne ao Brasil, independentemente de ter havido, ou não, persecução penal na origem.
Incorreta. O retorno de Ticio ao Brasil, sozinho, não basta; também importam as demais condições legais, inclusive a situação da persecucao ou punicao no exterior.
- C)ainda que Tício retorne ao Brasil, a lei brasileira não é aplicável ao caso, por se tratar de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira.
Correta. Por se tratar de extraterritorialidade condicionada e por não bastar o retorno do agente para satisfazer todos os requisitos, a lei brasileira não se aplica automaticamente ao caso.
- D)se o fato tivesse ocorrido no Brasil, envolvendo estrangeiros, o Brasil não poderia reconhecer a aplicação da lei penal estrangeira ao fato ocorrido em território nacional.
Incorreta. Se o fato ocorresse no Brasil, prevaleceria a territorialidade da lei penal brasileira, ressalvadas convencoes, tratados e regras de direito internacional.
- E)a hipótese é de extraterritorialidade condicionada, bastando que Tício retorne ao Brasil e que Caio ajuíze a competente queixa-crime para que haja a aplicação da lei penal brasileira.
Incorreta. Não bastam o retorno de Ticio e a queixa-crime; a extraterritorialidade condicionada exige requisitos cumulativos adicionais.
Gabarito: C
A extraterritorialidade condicionada exige o preenchimento cumulativo das condições do art. 7º, §2º, do CP, como entrada do agente no Brasil, dupla tipicidade, não ter sido o agente absolvido ou cumprido pena no exterior e estar o crime entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza extradicao. A injuria real narrada, embora tipica nos dois paises, não satisfaz automaticamente todas essas condições; por isso o simples retorno de Ticio não basta para aplicar a lei penal brasileira.