João, com o objetivo de diminuir a carga tributária incidente sobre a sua atividade empresarial, omitiu informações às autoridades fazendárias. Após os fatos, descobriu-se que o prejuízo à Fazenda Pública alcançou o montante de R$ 25.000,00. Nesse cenário, observando-se a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- A)é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária, porquanto estes atingem a higidez da arrecadação tributária, prejudicando a implementação das políticas públicas estabelecidas na Constituição da República de 1988. O juízo de reprovabilidade dessas infrações penais é, pois, mais elevado, afastando a incidência do princípio da bagatela;
Incorreta. A insignificancia não e absolutamente inaplicavel aos crimes tributarios; a jurisprudencia a admite em hipóteses de baixo valor, especialmente conforme parametros de cobrança fiscal.
- B)considerando que o prejuízo suportado pela Fazenda Pública não ultrapassa o montante de R$ 30.000,00, é aplicável, à espécie, o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, autorizando-se a incidência do princípio da insignificância, a tornar materialmente atípica a conduta perpetrada;
Incorreta. A alternativa usa limite de R$ 30.000,00 como se fosse o entendimento dominante do STF, mas o parametro consagrado para bagatela tributaria/descaminho não torna automaticamente atipico o valor de R$ 25.000,00.
- C)qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, para fins de apuração da conduta perpetrada por João, fornecendo, no prazo de dez dias, contado do conhecimento dos fatos, informações escritas, indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção;
Incorreta. Qualquer pessoa pode provocar o Ministério Público nos crimes da Lei 8.137/1990, mas a alternativa erra ao impor esse prazo de dez dias contado do conhecimento dos fatos.
- D)o Ministério Público, ao tomar ciência dos fatos, poderá deflagrar a ação penal, independentemente do lançamento definitivo do tributo, porquanto, na espécie, cuida-se de crime formal, afastando-se a incidência do enunciado nº 24 da Súmula Vinculante;
Incorreta. Omitir informacoes para suprimir ou reduzir tributo e crime material do art. 1 da Lei 8.137/1990; incide a Sumula Vinculante 24, exigindo lancamento definitivo.
- E)caso João proceda ao pagamento do débito tributário, acrescido de todos os consectários legais, haverá a extinção de punibilidade, mesmo que a conduta se dê após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Correta. O pagamento integral do débito tributario, com os consectarios legais, extingue a punibilidade mesmo após o trânsito em julgado, na orientacao jurisprudencial cobrada pela banca.
Gabarito: E
Nos crimes materiais contra a ordem tributaria, a consumacao depende do lancamento definitivo do tributo, conforme a Sumula Vinculante 24. Além disso, a jurisprudencia admite a extinção da punibilidade pelo pagamento integral do débito tributario, inclusive após o trânsito em julgado.