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Direito Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Luiz, maior e capaz, conheceu uma adolescente de 12 anos de idade, tendo conhecimento dessa informação. Após semanas de conversas, Luiz e a adolescente começaram a namorar, com a concordância dos genitores da infante. Após alguns meses, vizinhos descobriram os fatos e deram ciência às autoridades competentes. Durante as investigações, a adolescente narrou que não praticou conjunção carnal com Luiz, mas apenas outros atos, como beijos e carícias recíprocas nas partes íntimas. Disse, ainda, que todos os atos foram consentidos. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Luiz:

Gabarito: A

Aqui o ponto central é a idade da vítima: tendo menos de 14 anos, ela é considerada vulnerável para fins penais. O art. 217-A do Código Penal pune quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Repare que a lei não exige violência, grave ameaça ou resistência da vítima: o tipo já presume a vulnerabilidade pela idade. Por isso, não importa que houve namoro, que os pais concordaram ou que a adolescente tenha dito que aceitou tudo. A jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que o consentimento da vítima menor de 14 anos é penalmente irrelevante, assim como o consentimento dos genitores. Em prova, isso cai muito, porque a banca gosta de testar a diferença entre “consentimento social” e “validade penal”. Outro detalhe importante: não houve só beijo inocente de novela. O enunciado fala em beijos e carícias recíprocas nas partes íntimas, o que configura ato libidinoso. Logo, mesmo sem conjunção carnal, o crime do art. 217-A continua caracterizado. O STJ já consolidou esse entendimento na Súmula 593. Assim, Luiz responde por estupro de vulnerável, porque praticou ato libidinoso com adolescente de 12 anos, sendo irrelevantes o consentimento da vítima e a autorização dos pais.

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