Luiz, maior e capaz, conheceu uma adolescente de 12 anos de idade, tendo conhecimento dessa informação. Após semanas de conversas, Luiz e a adolescente começaram a namorar, com a concordância dos genitores da infante. Após alguns meses, vizinhos descobriram os fatos e deram ciência às autoridades competentes. Durante as investigações, a adolescente narrou que não praticou conjunção carnal com Luiz, mas apenas outros atos, como beijos e carícias recíprocas nas partes íntimas. Disse, ainda, que todos os atos foram consentidos. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Luiz:
- A)responderá pelo crime de estupro de vulnerável, considerando que o consentimento da vítima, na espécie, é penalmente irrelevante;
Certa: o art. 217-A do CP alcança ato libidinoso com menor de 14 anos, e o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante.
- B)responderá pelo crime de atentado violento ao pudor, considerando que o consentimento da vítima, na espécie, é penalmente irrelevante;
Errada: o antigo crime de atentado violento ao pudor foi revogado e, além disso, o caso se enquadra em estupro de vulnerável.
- C)não responderá por qualquer crime, considerando que havia o consentimento expresso dos genitores da infante, seus representantes legais;
Errada: o consentimento dos genitores não afasta a tipicidade quando a vítima tem menos de 14 anos.
- D)responderá pelo crime de importunação sexual, considerando que o consentimento da vítima, na espécie, é penalmente irrelevante;
Errada: importunação sexual não é o enquadramento adequado, porque aqui há ato libidinoso com vítima vulnerável, com incidência do art. 217-A.
- E)não responderá por qualquer crime, considerando que havia o consentimento expresso da vítima.
Errada: o consentimento da própria vítima menor de 14 anos não tem eficácia para excluir o crime.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a idade da vítima: tendo menos de 14 anos, ela é considerada vulnerável para fins penais. O art. 217-A do Código Penal pune quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Repare que a lei não exige violência, grave ameaça ou resistência da vítima: o tipo já presume a vulnerabilidade pela idade. Por isso, não importa que houve namoro, que os pais concordaram ou que a adolescente tenha dito que aceitou tudo. A jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que o consentimento da vítima menor de 14 anos é penalmente irrelevante, assim como o consentimento dos genitores. Em prova, isso cai muito, porque a banca gosta de testar a diferença entre “consentimento social” e “validade penal”. Outro detalhe importante: não houve só beijo inocente de novela. O enunciado fala em beijos e carícias recíprocas nas partes íntimas, o que configura ato libidinoso. Logo, mesmo sem conjunção carnal, o crime do art. 217-A continua caracterizado. O STJ já consolidou esse entendimento na Súmula 593. Assim, Luiz responde por estupro de vulnerável, porque praticou ato libidinoso com adolescente de 12 anos, sendo irrelevantes o consentimento da vítima e a autorização dos pais.