Fábio percebeu, em sua vizinhança, estranha movimentação, desconfiando se tratar de um ponto de venda de drogas. Colheu as imagens das câmeras de segurança de sua residência, que mostram boa parte da extensão da rua, e percebeu que lá havia imagens nítidas de pessoas comercializando substância aparentemente entorpecente. Fábio decide, então, adotar alguma providência, considerando que o tráfico de drogas é crime de ação penal pública incondicionada. Nesse caso, Fábio
- A)não detém legitimidade para provocar a iniciativa do Ministério Público, que somente atua por provocação da autoridade policial.
Errada, porque o Ministério Público não depende apenas de provocação da autoridade policial; qualquer do povo pode levá-lo a notícia do crime, nos termos do art. 27 do CPP.
- B)apenas poderia provocar a iniciativa do Ministério Público se fosse vítima direta da atuação delituosa, o que não ocorreu no caso relatado.
Errada, porque não é necessário ser vítima direta para provocar a iniciativa do MP em crime de ação pública.
- C)poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, mas lhe é vedado fornecer as imagens, sem que tenham sido previamente confirmadas pela autoridade policial.
Errada, porque a lei não exige confirmação prévia pela autoridade policial para que as imagens sejam levadas ao Ministério Público.
- D)poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e autoria.
Certa, pois o art. 27 do CPP autoriza qualquer pessoa do povo a provocar o MP por escrito, com informações sobre o fato e a autoria.
- E)poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, desde que lhe forneça documentos que corroborem as informações a serem prestadas.
Errada, porque a lei não exige documentos de corroboração para que a notícia do crime seja apresentada ao MP.
Gabarito: D
Quando o crime é de ação penal pública incondicionada, a iniciativa não fica presa só à polícia. O CPP, no art. 27, permite que qualquer pessoa do povo provoque o Ministério Público, desde que faça isso por escrito e traga informações sobre o fato e a autoria, indicando, se possível, tempo, lugar e elementos de convicção. Em português claro: você não precisa ser vítima, nem delegado, nem detetive de série para levar a notícia do crime ao MP. No caso, Fábio viu imagens nítidas de possível tráfico e quer comunicar o fato. Isso encaixa exatamente na lógica do art. 27 do CPP. Ele pode levar ao Ministério Público uma representação/notícia-crime por escrito com os dados que tem, inclusive as imagens colhidas, para ajudar na apuração. O ponto central da questão é esse: o MP não atua apenas por provocação da autoridade policial. A lei admite provocação direta por qualquer do povo, justamente para facilitar a chegada de informações sobre crimes de ação pública ao órgão responsável pela persecução penal. Não é preciso ser a vítima direta, nem aguardar “validação prévia” da polícia. Por isso, a alternativa correta é a D, porque reproduz a regra legal com fidelidade: provocação por escrito, com informações sobre o fato e a autoria. A banca está cobrando o artigo 27 do CPP, que conversa diretamente com a natureza da ação penal no tráfico de drogas.