Ao proferir uma sentença condenatória em uma ação penal, o juiz vislumbra que o réu confessou em juízo a autoria do delito e que constam em sua folha de antecedentes criminais duas anotações, assinalando condenações anteriores definitivas à prática do crime objeto do processo, cujas penas foram cumpridas um e quatro anos antes, respectivamente, do cometimento do crime em julgamento. Diante da situação narrada, deverá o magistrado.
- A)atenuar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência;
Incorreta. A confissao não prevalece sobre multirreincidencia a ponto de atenuar a pena na segunda fase.
- B)manter a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, compensando integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea;
Incorreta. A compensacao integral e adequada em regra para reincidencia simples; aqui há duas condenacoes aptas a gerar reincidencia.
- C)agravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena. fazendo prevalecer a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea;
Incorreta. A alternativa ignora a possibilidade de compensacao proporcional da confissao com uma das reincidencias.
- D)agravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena. fazendo prevalecer a agravante da reincidência e compensando a atenuante da confissão espontânea com uma das anotações criminais geradora de reincidência;
Correta. Compensa-se a confissao com uma das anotacoes geradoras de reincidencia e, pela reincidencia restante, agrava-se a pena na segunda fase.
- E)fixar a pena-base acima do mínimo legal cominado ao crime, reconhecendo os maus antecedentes, e, na fase seguinte da dosimetria, manter a pena, compensando integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Incorreta. Usar uma condenacao para maus antecedentes e a outra para reincidencia até pode ser possível em tese, mas a alternativa erra ao determinar compensacao integral na segunda fase apesar da multirreincidencia.
Gabarito: D
A reincidencia só deixa de prevalecer se o prazo depurador de cinco anos já tiver transcorrido entre o cumprimento/extinção da pena anterior e o novo crime. Com duas condenacoes anteriores definitivas ainda eficazes para reincidencia, o reu e multirreincidente. A jurisprudencia admite compensar a confissao espontanea com uma das reincidencias, mas a reincidencia remanescente justifica agravamento na segunda fase. Não se usa a mesma condenacao simultaneamente para maus antecedentes e reincidencia.