Foi noticiado pela imprensa que um membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa teria requerido vista de determinado processo e vinha demorando, de maneira demasiada e injustificada, para analisá-lo e, consequentemente, devolvê-lo. Ao fim da reportagem, foi informado que o objetivo do requerimento de vista era o de retardar o julgamento, obrar que configuraria crime de abuso de autoridade. À luz da sistemática instituída pela Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que a conduta atribuída ao membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa:
- A)configura crime, considerando o atuar doloso e o enquadramento na tipologia legal;
Incorreta. A conduta não configura crime apenas pelo dolo e pelo enquadramento formal; a Lei 13.869/2019 exige finalidade especifica.
- B)não configura crime, considerando que o referido diploma normativo não é aplicado à atividade do Tribunal de Contas;
Incorreta. A Lei de Abuso de Autoridade alcança agentes públicos e autoridades em sentido amplo, inclusive no âmbito de tribunais de contas quando preenchidos os requisitos legais.
- C)somente configura crime se for demonstrada a finalidade específica de se praticar o núcleo do tipo com o objetivo de obter vantagem patrimonial indevida;
Incorreta. A finalidade especifica não se restringe a obter vantagem patrimonial indevida; a lei fala também em prejudicar outrem, beneficiar a si ou terceiro, mero capricho ou satisfacao pessoal.
- D)somente configura crime se for demonstrada a presença do dolo ou, alternativamente, da culpa, elemento normativo do tipo fundado na infração a um dever jurídico funcional;
Incorreta. Os crimes da Lei 13.869/2019 não admitem modalidade culposa como regra da tipologia cobrada; exige-se dolo com especial fim de agir.
- E)somente configura crime se for demonstrada a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.
Correta. Reproduz a exigencia do art. 1, paragrafo 1, da Lei 13.869/2019: finalidade especifica de prejudicar, beneficiar ou agir por capricho/satisfacao pessoal.
Gabarito: E
Na Lei de Abuso de Autoridade, não basta a prática objetiva do ato nem o dolo generico. O art. 1, paragrafo 1, exige finalidade especifica: prejudicar outrem, beneficiar a si ou terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfacao pessoal.