Eriberto, casado com Filomena, por estar tendo um relacionamento extraconjugal, e desejoso de viver com a amante, decide matar Filomena. Sabedor de que ela tem o hábito de tomar um copo de leite de manhã cedo, Eriberto, tarde da noite, adiciona poderoso veneno em sua bebida. Na manhã seguinte, quando vai se servir do leite envenenado, Filomena o oferece ao filho único do casal, Júnior, de 7 anos de idade, que, assim como a mãe, bebe o produto. Quando Eriberto chega na cozinha e encontra a mulher e o filho desfalecidos, aciona o serviço médico de urgência (SAMU), que logo chega ao local, levando Filomena e Júnior ao hospital. O atendimento médico evita a morte de Filomena, mas a criança acaba morrendo, em decorrência da intoxicação. Diante do caso narrado, é correto afirmar que Eriberto:
- A)responderá, em concurso material, por homicídio culposo em relação à morte de Júnior, bem como por tentativa de feminicídio da vítima Filomena, com a qualificadora do emprego de veneno;
Incorreta. O gabarito oficial não adotou concurso material nem tentativa de feminicídio como solução final para Filomena.
- B)responderá, em concurso formal impróprio, por homicídio culposo em relação à morte de Júnior, podendo vir a ser beneficiado com o perdão judicial, bem como por lesão corporal no tocante à vítima Filomena, reconhecendo-se a desistência voluntária;
Incorreta. Embora fale em homicídio culposo de Júnior, erra ao tratar o concurso como formal impróprio e ao mencionar desistência voluntária, quando a banca considerou arrependimento eficaz.
- C)responderá, em concurso formal próprio, por homicídio doloso em relação à morte de Júnior, com a qualificadora do emprego de veneno e o aumento de pena decorrente de haver praticado o delito contra pessoa menor de 14 anos de idade, bem como por tentativa de feminicídio da vítima Filomena, com a qualificadora do emprego de veneno;
Incorreta. Foi a solução defendida por parte da doutrina/comentários, mas não foi a resposta definitiva oficial da FGV para esta prova.
- D)responderá, em concurso formal impróprio, por homicídio doloso em relação à morte de Júnior, com a qualificadora do emprego de veneno e o aumento de pena decorrente de haver praticado o delito contra pessoa menor de 14 anos de idade, bem como por tentativa de feminicídio da vítima Filomena, com a qualificadora do emprego de veneno;
Incorreta. O concurso formal impróprio pressupõe desígnios autônomos, o que não foi a leitura adotada pelo gabarito oficial.
- E)responderá, em concurso formal próprio, por homicídio culposo em relação à morte de Júnior, podendo vir a ser beneficiado com o perdão judicial, bem como por lesão corporal qualificada no tocante à vítima Filomena, reconhecendo-se o arrependimento eficaz.
Correta pelo gabarito definitivo oficial. A banca considerou concurso formal próprio, homicídio culposo em relação a Júnior, possível perdão judicial e lesão corporal qualificada em relação a Filomena com arrependimento eficaz.
Gabarito: E
No caso cobrado pela FGV, o gabarito definitivo tratou a conduta como concurso formal próprio entre o resultado culposo produzido em relação a Júnior e o crime remanescente contra Filomena após o arrependimento eficaz. Como Eriberto acionou socorro e evitou a morte de Filomena, a banca considerou afastada a tentativa de feminicídio em relação a ela, restando lesão corporal qualificada. Quanto a Júnior, a morte decorreu de desvio no curso causal sem dolo dirigido é criança, admitindo homicídio culposo e eventual perdão judicial pela relação familiar e consequências do fato.