Miguel, funcionário de uma autoescola, insere no banco de dados do Departamento de Trânsito (Detran) a informação de que um aluno, a quem deseja beneficiar, teria realizado todas as aulas teóricas e práticas exigidas para a obtenção da permissão para dirigir veículo automotor, o que não condiz com a realidade. A partir dessas informações, é agendada a prova prática de direção, na qual o aluno é aprovado, sendo então emitida sua permissão para dirigir veículo automotor. Diante do caso narrado, Miguel deverá responder por:
- A)falsidade ideológica;
Correta. Miguel inseriu informacao falsa relevante, incidindo falsidade ideologica conforme o gabarito definitivo.
- B)falsificação de documento público;
Incorreta. Não houve criação ou alteração material de documento público falso; a falsidade e ideologica.
- C)inserção de dados falsos em sistema de Informações;
Incorreta. O art. 313-A exige funcionario público autorizado, qualidade não atribuida a Miguel no enunciado.
- D)inserção de dados falsos em sistema de informações e prevaricação;
Incorreta. Além de não incidir o art. 313-A, prevaricacao exige funcionario público retardando ou deixando de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- E)inserção de dados falsos em sistema de informações e falsificação de documento público.
Incorreta. A emissao posterior da permissao não significa que Miguel tenha falsificado materialmente documento público.
Gabarito: A
A insercao de informacao falsa em registro público pode configurar falsidade ideologica quando o agente faz constar declaração inveridica juridicamente relevante. O crime de insercao de dados falsos em sistema de informacoes, do art. 313-A do CP, e crime funcional próprio: exige funcionario público autorizado. Como Miguel e funcionario de autoescola, não há esse enquadramento funcional, e a permissao emitida depois não transforma a conduta em falsificacao material de documento.