Dexter ingressou em um ônibus e, mediante grave ameaça, consistente em emprego de arma de fogo, determinou que os passageiros lhe entregassem os seus bens. Nesse contexto, três diferentes passageiros, sem qualquer vínculo entre si, entregaram os seus telefones celulares ao autor do delito, o qual, ato contínuo, evadiu-se. Nesse cenário, considerando o disposto no Código Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que Dexter responderá pela prática de:
- A)três crimes de roubo, qualificados pelo emprego de arma de fogo, em continuidade delitiva;
Errada, porque não houve pluralidade de ações para justificar continuidade delitiva, mas sim uma única conduta com várias vítimas.
- B)três crimes de roubo, circunstanciados pelo emprego de arma de fogo, em concurso material;
Errada, porque concurso material exige mais de uma ação ou omissão, o que não ocorreu no caso.
- C)três crimes de roubo, circunstanciados pelo emprego de arma de fogo, em concurso formal;
Certa, pois uma única ação de roubo atingiu três vítimas, configurando concurso formal, com a causa de aumento do emprego de arma de fogo.
- D)um crime de roubo, circunstanciado pelo emprego de arma de fogo;
Errada, porque houve subtração de bens de três passageiros distintos, e não um único roubo.
- E)um crime de roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo.
Errada, porque o emprego de arma de fogo no roubo é causa de aumento de pena, e não qualificadora.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é distinguir concurso formal de concurso material. Dexter, com uma só ação criminosa - a abordagem no ônibus com grave ameaça - atingiu três vítimas diferentes e subtraiu bens de cada uma delas. Quando uma conduta única gera vários crimes, a regra do art. 70 do Código Penal é o concurso formal. No roubo, o emprego de arma de fogo não torna o crime "qualificado"; ele é causa de aumento de pena, prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP. Então, tecnicamente, não se fala em roubo qualificado por arma de fogo, mas em roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. A jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores trata esse tipo de situação como concurso formal de roubos, porque houve pluralidade de patrimônios atingidos por uma única ação. Como não há várias ações autônomas, não entra concurso material; e como não foi um único patrimônio subtraído, também não cabe falar em um só roubo. Por isso, a resposta correta é a letra C: três crimes de roubo, circunstanciados pelo emprego de arma de fogo, em concurso formal.