Ana é servidora pública e passou por severa crise pessoal, em decorrência do nascimento de sua filha, portadora de grave doença genética. Como o tratamento da filha era extremamente custoso, Ana passou a levar para casa, com intenção de economizar recursos para custear o tratamento de sua filha, pequenos materiais como papel higiênico, café, canetas, itens subtraídos da repartição pública. Ao descobrir os fatos, Rodolfo, superior imediato de Ana, e conhecedor do drama pessoal de sua subordinada, deixa de instaurar o procedimento administrativo cabível. Nesse caso, é certo que
- A)a conduta de Ana é desprovida de tipicidade material, o que ocasiona também a atipicidade da conduta de Rodolfo.
Errada, porque a conduta de Ana é típica como peculato e a de Rodolfo também pode ser típica, não havendo atipicidade material nem reflexo automático entre elas.
- B)Ana praticou o delito peculato, ao passo que Rodolfo praticou o delito de prevaricação.
Errada, porque Ana praticou peculato, mas Rodolfo não cometeu prevaricação, já que sua omissão decorreu de indulgência com a subordinada e não de interesse ou sentimento pessoal nos termos do art. 319.
- C)Ana praticou o delito de peculato culposo, ao passo que Rodolfo praticou o delito de advocacia administrativa.
Errada, porque Ana não praticou peculato culposo, e Rodolfo não praticou advocacia administrativa, crime que exige patrocínio de interesse privado perante a Administração.
- D)Ana e Rodolfo praticaram peculato, sendo Ana autora e Rodolfo partícipe por omissão.
Errada, porque Rodolfo não é partícipe por omissão do peculato de Ana; a sua conduta é autônoma e se enquadra em tipo penal próprio.
- E)Ana praticou o delito de peculato, ao passo que Rodolfo praticou o delito de condescendência criminosa.
Certa, porque Ana praticou peculato ao subtrair bens públicos, e Rodolfo, por indulgência, deixou de responsabilizá-la, configurando condescendência criminosa do art. 320 do CP.
Gabarito: E
Aqui a lógica é bem clássica: Ana, sendo servidora pública, subtraiu bens móveis da repartição em proveito próprio ou alheio, ainda que a motivação tenha sido pessoalmente comovente. Isso configura peculato, na forma do art. 312 do Código Penal. O fato de ela ter pegado materiais aparentemente pequenos, como papel higiênico, café e canetas, não tira a tipicidade do crime; em regra, o valor reduzido pode até influenciar a resposta penal em casos específicos, mas não apaga automaticamente o delito. Já Rodolfo, ao descobrir a infração e deixar de instaurar o procedimento administrativo cabível por complacência com a situação dramática da subordinada, pratica conduta típica de condescendência criminosa, prevista no art. 320 do CP. Esse crime ocorre justamente quando o superior, por indulgência, deixa de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. É o famoso "passar a mão na cabeça" que o Direito Penal não perdoa. Perceba que não há prevaricação, porque Rodolfo não agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal em sentido amplo, mas sim por tolerância indevida com a funcionária. Também não há peculato culposo, pois Ana não concorreu culposamente para crime de outra pessoa: ela mesma subtraiu os bens de forma dolosa. Por isso, o gabarito correto é a alternativa E.