Tadeu, guarda municipal, em patrulhamento de rotina, abordou sem qualquer excesso e em conformidade com a lei o cidadão Matheus. Inconformado com a abordagem, Matheus agrediu Tadeu, causando lesões que afastaram o guarda municipal do serviço por mais de 30 dias. De acordo com o Código Penal, Matheus
- A)praticou crime de lesão corporal de natureza leve.
Errada, porque o afastamento por mais de 30 dias afasta a lesão leve e encaixa a conduta na forma grave prevista no art. 129, §1º, I, do CP.
- B)praticou crime de lesão corporal de natureza grave.
Certa, pois a vítima ficou incapaz para suas ocupações habituais por mais de 30 dias, o que caracteriza lesão corporal de natureza grave.
- C)praticou crime de excesso de exação.
Errada, porque excesso de exação é crime praticado por funcionário público na cobrança de tributo ou contribuição, o que não tem relação com o caso.
- D)pode receber pena de multa em substituição à pena de detenção.
Errada, porque a questão trata da classificação do crime de lesão corporal, e não de substituição de pena; além disso, a substituição depende dos requisitos do art. 44 do CP.
- E)praticou o crime de infanticídio.
Errada, porque infanticídio é a morte do próprio filho, sob influência do estado puerperal, e não tem qualquer ligação com a situação narrada.
Gabarito: B
Aqui a chave está no resultado da agressão, não só na atitude de Matheus. No Código Penal, a lesão corporal deixa de ser leve quando a vítima fica incapaz para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Isso está no art. 129, §1º, I, do CP. Como Tadeu, guarda municipal, foi agredido sem qualquer excesso na abordagem e ficou afastado do serviço por mais de 30 dias, a conduta de Matheus se enquadra em lesão corporal de natureza grave. Em prova, quando o enunciado traz esse prazo, o examinador está praticamente acenando com a resposta na sua frente. Não confunda com lesão leve, que fica para hipóteses sem as consequências mais severas previstas no art. 129. Aqui houve um resultado objetivo mais sério, e a lei trata isso de forma mais dura. Portanto, o gabarito é a letra B, porque o afastamento do serviço por mais de 30 dias caracteriza a forma grave da lesão corporal, nos termos do Código Penal.