João, em um churrasco com amigos, na presença de aproximadamente quinze pessoas, afirmou que Matheus, auditor da Receita Federal, recebeu, na semana anterior, R$ 10.000,00 para não autuar a sociedade empresária XYZ por sonegação fiscal, muito embora soubesse que tal fato não era verdadeiro. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João incorrerá no crime de:
- A)difamação, qualificado por ter sido praticado contra funcionário público, em razão das funções, e majorado por ter sido cometido na presença de várias pessoas;
Errada, porque a conduta não é difamação, já que João atribuiu a Matheus um fato definido como crime, o que caracteriza calúnia.
- B)calúnia, qualificado por ter sido praticado contra funcionário público, em razão das funções, e majorado por ter sido cometido na presença de várias pessoas;
Correta quanto ao crime-base e às majorantes, mas a redação diz "qualificado", quando o correto tecnicamente é calúnia com causas de aumento do art. 141 do CP.
- C)injúria, qualificado por ter sido praticado contra funcionário público, em razão das funções, e majorado por ter sido cometido na presença de várias pessoas;
Errada, porque não houve mero xingamento ou ofensa à dignidade; houve imputação falsa de fato criminoso.
- D)difamação, duplamente majorado por ter sido praticado contra funcionário público, em razão das funções e na presença de várias pessoas;
Errada, porque o crime não é difamação, ainda que existam as duas causas de aumento mencionadas.
- E)calúnia, duplamente majorado por ter sido praticado contra funcionário público, em razão das funções e na presença de várias pessoas.
Correta, porque houve imputação falsa de crime a funcionário público em razão da função, além de ter sido feita na presença de várias pessoas, incidindo o art. 138 c/c art. 141, II e III, do CP.
Gabarito: E
Aqui o ponto principal é diferenciar calúnia, difamação e injúria. Quando alguém atribui falsamente a outra pessoa um fato definido como crime, a figura é calúnia, do art. 138 do Código Penal. Não importa se o fato foi contado com detalhes ou em tom de “fofoca de churrasco”: se a imputação é de crime, a tipificação vai para calúnia. No enunciado, João afirmou que Matheus, auditor da Receita Federal, teria recebido dinheiro para deixar de autuar a empresa. Isso, em tese, descreve corrupção passiva, que é crime previsto no art. 317 do CP. Como João sabia que era mentira, há imputação falsa de fato criminoso, ou seja, calúnia. Difamação seria a atribuição de fato ofensivo à reputação, mas não necessariamente criminoso. Injúria seria ofensa à dignidade ou ao decoro, sem imputar fato específico. Além disso, o Código Penal traz duas causas de aumento no art. 141: uma quando o crime é praticado contra funcionário público, em razão de suas funções, e outra quando é cometido na presença de várias pessoas. Como Matheus é auditor da Receita Federal e a fala ocorreu diante de aproximadamente quinze pessoas, as duas majorantes incidem. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa E. Em prova da FGV, vale ficar atento a essa lógica: fato criminoso falso = calúnia; fato desonroso não criminoso = difamação; xingamento genérico = injúria. Aqui, a banca misturou tudo para ver se você escorregava no vocabulário do churrasco.