De acordo com a Lei de Execuções Penais, o livramento condicional poderá ser concedido pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário. Será sempre imposta ao liberado condicional a obrigação de:
- A)obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
Correta, porque a LEP impõe ao liberado condicional, se apto ao trabalho, obter ocupação lícita em prazo razoável.
- B)não frequentar estabelecimentos em que se vendam bebidas alcoólicas;
Errada, porque não frequentar bares ou locais de venda de álcool não é obrigação sempre imposta no livramento condicional.
- C)comparecer à reunião com o agente de condicional a cada quinze dias;
Errada, porque a periodicidade de comparecimento ao agente não é essa e não constitui condição obrigatória geral prevista na LEP.
- D)utilizar equipamento de monitoração eletrônica;
Errada, porque monitoração eletrônica pode ser usada em casos específicos, mas não é obrigação sempre imposta ao liberado condicional.
- E)frequentar curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior.
Errada, porque frequentar curso profissionalizante ou de ensino é medida possível de reinserção, mas não a obrigação obrigatória prevista para o livramento condicional.
Gabarito: A
No livramento condicional, o condenado sai antes do fim da pena, mas continua sob vigilância e com condições para não transformar a liberdade em férias da execução penal. A ideia é simples: o Estado dá uma chance, e o liberado precisa mostrar que consegue viver em sociedade sem voltar ao crime. A Lei de Execuções Penais prevê condições obrigatórias e condições facultativas para o livramento condicional. Entre as obrigatórias, está a de obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável, se for apto para o trabalho. Isso aparece na disciplina legal da execução da pena e é cobrado de forma clássica em prova. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a condição legal que sempre deve ser imposta ao liberado condicional quando ele tem aptidão para o trabalho. A lógica é favorecer a reinserção social, mas com responsabilidade concreta, e não apenas com boa intenção. As demais alternativas misturam outras regras de execução penal, condições que podem aparecer em situações específicas ou exigências de outros institutos, mas não como obrigação sempre imposta no livramento condicional. Em concurso, esse tipo de questão costuma exigir que voce reconheça a diferença entre condição obrigatória e condição opcional.