João, particular, é parado em uma blitz da Polícia Militar, ocasião em que os agentes da lei verificam a presença de uma irregularidade insanável no veículo, que exigirá o seu reboque. João, para evitar o transtorno que a medida lhe causaria, oferece duzentos reais para o agente público, o qual, ato contínuo, lhe prende em flagrante delito. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João incorrerá no crime de:
- A)corrupção passiva, na modalidade consumada;
Errada, porque corrupção passiva é crime próprio de funcionário público, e João é particular.
- B)corrupção ativa, na modalidade consumada;
Certa, porque oferecer vantagem indevida a funcionário público configura corrupção ativa consumada, nos termos do art. 333 do Código Penal.
- C)excesso de exação, na modalidade tentada;
Errada, porque excesso de exação exige conduta de funcionário público ligada à cobrança indevida de tributo ou contribuição.
- D)corrupção passiva, na modalidade tentada;
Errada, porque a conduta foi integralmente praticada com a oferta da vantagem, sem falar em tentativa.
- E)peculato, na modalidade consumada.
Errada, porque peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de bem em razão do cargo, o que não ocorreu.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é simples: quem oferece vantagem indevida a funcionário público pratica corrupção ativa, prevista no art. 333 do Código Penal. Não importa se o agente aceita, recusa ou, como no caso, prende em flagrante logo em seguida. O crime se consuma no momento da oferta ou promessa da vantagem indevida, porque é um delito formal. Já a corrupção passiva, do art. 317, é o crime do funcionário público que solicita ou recebe a vantagem, ou ainda que aceita promessa. Como João é particular, ele não pode responder por corrupção passiva. Essa confusão é bem comum em prova, porque a banca troca o sujeito ativo da conduta para ver se você está atento. Também não há excesso de exação, porque esse crime exige conduta de funcionário público exigindo tributo ou contribuição indevida, o que não tem nada a ver com a cena. E não existe tentativa aqui: a oferta foi feita de forma completa, então a consumação já ocorreu. Por isso, o gabarito é a letra B: João incorre em corrupção ativa consumada, pois ofereceu duzentos reais ao agente público para obter vantagem indevida.