A definição do local e do tempo do crime é de suma importância para determinar se havia ou não lei penal definindo a conduta como típica; o lugar em que a ação penal será processada e o acusado julgado; e qual a legislação aplicável no caso concreto. Em relação à lei penal no tempo e no espaço, com base no Código Penal, marque a alternativa incorreta:
- A)Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Certa, porque reproduz a teoria da ubiquidade prevista no art. 6º do Código Penal.
- B)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Certa, pois a lei excepcional ou temporária continua sendo aplicada aos fatos praticados durante sua vigência, conforme o art. 3º do CP.
- C)A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Errada, porque a lei posterior mais favorável retroage mesmo após sentença condenatória transitada em julgado, e não fica impedida por ela.
- D)Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Certa, porque o art. 4º do CP adota a teoria da atividade para definir o tempo do crime.
- E)Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Certa, porque descreve a abolitio criminis prevista no art. 2º do CP: a lei posterior que deixa de considerar o fato crime extingue a punibilidade e os efeitos penais.
Gabarito: C
Aqui o Código Penal mistura dois temas que caem muito: tempo do crime e lugar do crime. No tempo, o CP adota a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado venha depois. No espaço, vale a teoria da ubiquidade: o crime é considerado praticado tanto onde ocorreu a conduta quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Isso está nos artigos 4 e 6 do CP. Também vale lembrar que a lei penal pode mudar depois do fato. Se a mudança for mais benéfica, ela retroage, por força do art. 2º, parágrafo único, do CP e do art. 5º, XL, da Constituição. E se a lei nova deixa de considerar o fato crime, ocorre abolitio criminis, cessando a execução e os efeitos penais da condenação. Já a lei excepcional ou temporária continua alcançando fatos praticados durante sua vigência, mesmo depois de encerrada, como manda o art. 3º do CP. O gabarito é a letra C porque ela inverte a regra da retroatividade benéfica. O Código Penal diz exatamente o contrário: a lei posterior mais favorável aplica-se aos fatos anteriores, ainda que já tenham sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Ou seja, a sentença não trava a benesse, ela só não permite desfazer a coisa julgada em qualquer condição sem observar o conteúdo mais favorável da nova lei. Em resumo: tempo do crime = momento da conduta; lugar do crime = onde houve conduta ou resultado; e lei penal mais benéfica = retroage sem medo de parecer tímida.