João caminhava pelo bairro de sua residência, ocasião em que visualizou um vizinho de longa data sendo vítima de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Ato contínuo, João correu em direção ao autor do fato, desferindo um soco em seu rosto. O acusado caiu ao solo e logrou se evadir. Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João:
- A)responderá pelo delito perpetrado, considerando que a legítima defesa de terceiros, causa dirimente, pressupõe o prévio pedido da parte interessada;
Errada, porque a legítima defesa de terceiro não depende de pedido prévio da vítima; basta a presença dos requisitos legais do art. 25 do CP.
- B)responderá pelo delito perpetrado, considerando que inexiste legítima defesa de terceiros, mas apenas legítima defesa própria, causa dirimente;
Errada, porque o Código Penal admite expressamente a legítima defesa de terceiro, e não apenas a defesa própria.
- C)atuou sob o manto da inexigibilidade de conduta diversa, causa dirimente;
Errada, pois inexigibilidade de conduta diversa não é a resposta típica para reação imediata contra agressão injusta praticada contra terceiro.
- D)atuou sob o manto da legítima defesa de terceiros, causa de justificação;
Certa, porque João reagiu a agressão atual e injusta contra terceiro, usando meio moderado para cessar o crime, o que caracteriza legítima defesa de terceiro.
- E)atuou sob o manto do estado de necessidade, causa de justificação.
Errada, porque estado de necessidade pressupõe situação de perigo e colisão de bens, e não reação defensiva contra agressão humana injusta.
Gabarito: D
A legítima defesa não serve apenas para proteger a própria pele. O Código Penal, no art. 25, admite a legítima defesa de terceiro quando alguém, usando moderadamente os meios necessários, repele agressão atual ou iminente a direito de outra pessoa. Ou seja: se você vê um vizinho sendo vítima de um roubo com arma de fogo e intervém para cessar a agressão, você pode atuar amparado por essa causa de justificação. No caso, João presenciou um roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e reagiu imediatamente, desferindo um soco no agressor para permitir a fuga da vítima e interromper a agressão. Isso se encaixa bem na lógica da legítima defesa de terceiro: agressão atual, injusta, contra um terceiro, e reação proporcional ao contexto. Aqui não há espaço para falar em inexigibilidade de conduta diversa, porque essa expressão costuma aparecer em hipóteses muito específicas de exclusão de culpabilidade, e não é o foco da situação narrada. Também não é estado de necessidade, porque João não estava escolhendo entre dois bens em conflito para salvar um deles; ele estava reagindo a uma agressão humana injusta. Por isso, o gabarito correto é a alternativa D. A doutrina e a leitura clássica do art. 25 do CP tratam a legítima defesa de terceiro como causa de justificação, e a reação de João foi compatível com essa proteção legal.