Sérgio, no dia 01/10/2023, se aproxima de Stênio, que caminhava fumando tranquilamente pela rua, e lhe solicita um cigarro. Stênio, gentilmente, ao tentar pegar o maço de cigarro que estava em sua mochila, é surpreendido por Sérgio, que tenta arrebatá-la. Imediatamente, Stênio entra em luta corporal com Sérgio para que ele não consiga subtrair sua mochila com seus pertences. Durante a contenda, Sérgio morde a orelha de Stênio e, em razão disso, acaba conseguindo se desvencilhar, saindo correndo e abandonando a mochila. O fato é presenciado por transeuntes que, imediatamente, acionam policiais militares que passavam em ronda pelo local. Sendo assim, Sérgio é preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia. Considerando o fato narrado, é correto afirmar que sua conduta se adequou formalmente aos elementos descritos no:
- A)Art. 157, caput, do Código Penal (roubo simples);
Incorreta. Roubo simples consumado exigiria subtracao mediante violência ou grave ameaca, o que não se consumou no caso.
- B)Art. 157, §1º, do Código Penal (roubo impróprio);
Incorreta. Roubo improprio exige violência ou grave ameaca depois da subtracao para assegurar impunidade ou detencao da coisa; Sergio abandonou a mochila e não reteve o bem.
- C)Art. 155, caput c/c Art. 129, caput, ambos do Código Penal (furto simples em concurso com lesão corporal);
Incorreta. O furto não se consumou, pois a mochila não foi subtraida com posse minimamente consolidada.
- D)Art. 157, caput n/f do Art. 14, inciso II, do Código Penal (roubo simples na forma tentada);
Incorreta. A banca não enquadrou a violência como meio executivo de roubo tentado, mas como lesão corporal em concurso.
- E)Art. 155, caput n/f do Art. 14, inciso II c/c Art. 129, caput, todos do Código Penal (furto simples tentado em concurso com lesão corporal).
Correta. Houve tentativa de furto da mochila e lesão corporal pela mordida, em concurso de crimes.
Gabarito: E
Na leitura da banca, a tentativa inicial foi de subtracao patrimonial sem violência tipica de roubo. Como Sergio não chegou a se apoderar da mochila e a mordida foi tratada como lesão autonoma durante a contenda, a adequação formal ficou em furto tentado em concurso com lesão corporal.