A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das classificações existentes, são, respectivamente, delito de resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo próprio:
- A)concussão, furto, rufianismo e prevaricação;
Errada, porque concussão é crime funcional e não é o exemplo clássico de delito de resultado nessa classificação.
- B)furto, dano, cárcere privado e omissão de socorro;
Certa, pois furto é delito de resultado, dano é de lesão, cárcere privado é permanente e omissão de socorro é omissivo próprio.
- C)roubo, lesão corporal, sequestro e homicídio por omissão;
Errada, porque roubo não corresponde aqui ao exemplo de delito de resultado pretendido, e homicídio por omissão não é a forma típica de delito omissivo próprio.
- D)homicídio, autoaborto, perseguição e estupro por omissão;
Errada, porque homicídio e autoaborto não correspondem às classificações pedidas na ordem do enunciado, especialmente para delito permanente e omissivo próprio.
- E)peculato, omissão de socorro, extorsão mediante sequestro e omissão de notificação de doença.
Errada, porque peculato não é o exemplo adequado de delito de resultado, e extorsão mediante sequestro não substitui o crime permanente cobrado na questão.
Gabarito: B
A doutrina penal costuma classificar os crimes conforme o modo como o resultado aparece. Nos delitos de resultado, a consumação depende de um efeito naturalístico ou jurídico que ultrapassa a simples conduta, como ocorre no furto, em que há efetiva subtração da coisa alheia móvel. Nos delitos de lesão, o tipo exige agressão concreta ao bem jurídico, e não apenas perigo abstrato. No crime de dano, por exemplo, o patrimônio da vítima precisa ser efetivamente atingido. Já os delitos permanentes são aqueles em que a lesão ao bem jurídico se prolonga no tempo por vontade do agente. O clássico exemplo é o cárcere privado, porque a privação da liberdade continua enquanto a vítima permanece impedida de se locomover. É o tipo de crime que parece não querer ir embora, e a consumação fica se renovando enquanto durar a situação ilícita. Por fim, os delitos omissivos próprios são aqueles em que o tipo penal já descreve uma omissão, sem exigir um resultado naturalístico para sua configuração. A omissão de socorro é o exemplo mais conhecido: basta deixar de agir quando havia dever jurídico de prestar assistência, nas hipóteses legais do art. 135 do Código Penal. Não é preciso que a vítima sofra um resultado específico para o crime existir. Por isso, o gabarito é a alternativa B: furto é delito de resultado, dano é delito de lesão, cárcere privado é delito permanente e omissão de socorro é delito omissivo próprio. A resposta encaixa exatamente em cada classificação pedida pela banca.