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Direito Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Penal

A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das classificações existentes, são, respectivamente, delito de resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo próprio:

Gabarito: B

A doutrina penal costuma classificar os crimes conforme o modo como o resultado aparece. Nos delitos de resultado, a consumação depende de um efeito naturalístico ou jurídico que ultrapassa a simples conduta, como ocorre no furto, em que há efetiva subtração da coisa alheia móvel. Nos delitos de lesão, o tipo exige agressão concreta ao bem jurídico, e não apenas perigo abstrato. No crime de dano, por exemplo, o patrimônio da vítima precisa ser efetivamente atingido. Já os delitos permanentes são aqueles em que a lesão ao bem jurídico se prolonga no tempo por vontade do agente. O clássico exemplo é o cárcere privado, porque a privação da liberdade continua enquanto a vítima permanece impedida de se locomover. É o tipo de crime que parece não querer ir embora, e a consumação fica se renovando enquanto durar a situação ilícita. Por fim, os delitos omissivos próprios são aqueles em que o tipo penal já descreve uma omissão, sem exigir um resultado naturalístico para sua configuração. A omissão de socorro é o exemplo mais conhecido: basta deixar de agir quando havia dever jurídico de prestar assistência, nas hipóteses legais do art. 135 do Código Penal. Não é preciso que a vítima sofra um resultado específico para o crime existir. Por isso, o gabarito é a alternativa B: furto é delito de resultado, dano é delito de lesão, cárcere privado é delito permanente e omissão de socorro é delito omissivo próprio. A resposta encaixa exatamente em cada classificação pedida pela banca.

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