Luís e Oscar são servidores públicos do Estado de Santa Catarina. Luís é namorado de Lúcia, por quem Oscar é, sigilosamente, apaixonado. Ocupando cargo de chefia no órgão público, Oscar descobre que há um processo administrativo de interesse de Luís. Visando prejudicar Luís, Oscar presta-lhe informações falsas sobre o procedimento administrativo em curso. Nesse caso, é certo que a conduta de Oscar pode ser enquadrada em
- A)abuso de autoridade.
Certa, porque Oscar usa a função pública para prejudicar Luís, com desvio de finalidade e conduta dolosa típica de abuso de autoridade.
- B)peculato.
Errada, pois peculato exige apropriação, desvio ou subtração de bem ou valor público ou alheio sob guarda da Administração.
- C)falsidade ideológica.
Errada, porque falsidade ideológica depende de inserir ou omitir declaração falsa em documento, e o enunciado fala em prestar informação falsa.
- D)prevaricação.
Errada, já que prevaricação pressupõe retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal.
- E)advocacia administrativa
Errada, porque advocacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a Administração, e não fornecer informação falsa para prejudicar alguém.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: servidor público não pode usar o cargo para “fazer graça” com a vida alheia nem para sabotar alguém por motivo pessoal. Quando Oscar, ocupando cargo de chefia, presta informação falsa sobre um procedimento administrativo com a intenção de prejudicar Luís, ele atua com desvio de finalidade e abuso do poder funcional. Isso encaixa no crime de abuso de autoridade, que pune condutas praticadas por agente público com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si ou a terceiro, nos termos da Lei 13.869/2019. Perceba que o ponto decisivo não é só mentir. Mentira de servidor, aqui, vira abuso porque foi usada no exercício da função e com propósito de causar dano. O cargo público não é escudo nem brinquedo: é uma posição de confiança, e essa confiança foi quebrada de forma dolosa. As demais alternativas não fecham com o enunciado. Não há apropriação ou desvio de dinheiro ou bem público, então nada de peculato. Também não há inserção de declaração falsa em documento, que seria o terreno da falsidade ideológica. Prevaricação exigiria retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não é exatamente o caso. E advocacia administrativa seria patrocinar interesse privado perante a Administração, e aqui a conduta foi de fornecer informação falsa para prejudicar alguém, não de defender interesse privado. Resumo de prova: servidor usa a função para prejudicar, beneficiar alguém ou agir fora da finalidade pública? Acenda a luz amarela do abuso de autoridade.