São teorias adotadas no Código Penal em relação ao tempo e ao lugar do crime, respectivamente:
- A)da atividade e da territorialidade;
Errada, porque a teoria da territorialidade se relaciona ao lugar do crime, não ao tempo do crime.
- B)da anterioridade e da territorialidade;
Errada, porque a anterioridade não é a teoria adotada pelo CP para o tempo do crime; o Código usa a teoria da atividade.
- C)da atividade e da ubiquidade;
Certa, porque o art. 4º adota a teoria da atividade para o tempo do crime e o art. 6º adota a teoria da ubiquidade para o lugar do crime.
- D)da temporariedade e da ubiquidade;
Errada, porque a temporariedade não é a teoria prevista no CP para o tempo do crime, embora a ubiquidade esteja correta para o lugar.
- E)da alteridade e mista.
Errada, porque a alteridade não é teoria de tempo ou lugar do crime no Código Penal, e a expressão mista não corresponde ao critério legal aqui cobrado.
Gabarito: C
O Código Penal adota, para o tempo do crime, a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado venha depois. Isso está no art. 4º do CP, e é uma escolha bem prática, porque evita discussões sobre quando o resultado apareceu ou foi percebido. Já para o lugar do crime, o CP adota a teoria da ubiquidade, prevista no art. 6º. Aqui vale tanto o lugar da conduta quanto o do resultado, inclusive quando parte da execução ocorre em um país e o resultado em outro. Em outras palavras: o crime “viaja” com você, do ato ao resultado. Por isso, a alternativa C está correta: tempo do crime = teoria da atividade; lugar do crime = teoria da ubiquidade. Essa combinação é clássica em prova e costuma aparecer com troca de nomes para confundir quem decorou sem entender. Em resumo, guarde assim: no tempo, importa o momento da conduta; no espaço, importam conduta e resultado. É um daqueles pontos do Penal que a banca adora cobrar com cara de pergunta simples, mas com pegadinha de raiz.