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Direito Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Penal

João, empresário, comenta com Ricardo, particular e amigo de longa data, que foi instaurado um inquérito civil, por parte do Ministério Público, para apurar supostos danos causados ao meio ambiente pela sociedade empresária de que é socio majoritário. Ato contínuo, Ricardo solicita dez mil reais ao empresário João, a pretexto de influir na atuação do representante do Ministério Público, com quem teria uma relação de afinidade. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal quanto aos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que a conduta praticada por Ricardo caracteriza o crime de

Gabarito: A

Aqui o ponto principal é perceber que Ricardo não está praticando um crime funcional típico de servidor, mas sim um crime comum previsto no Código Penal para quem usa a promessa de influência sobre autoridade ou órgão público para obter vantagem. O nome disso é exploração de prestígio, prevista no art. 357 do CP. A lógica é simples: a pessoa pede ou recebe dinheiro dizendo que tem como "dar um jeitinho" junto ao Ministério Público, juiz, jurado, perito ou testemunha. No caso, Ricardo solicitou dez mil reais "a pretexto de influir" na atuação do representante do Ministério Público. Isso encaixa exatamente na descrição legal: o tipo penal pune quem solicita ou recebe vantagem para alegar influência sobre agente público envolvido na causa. Não importa se a influência existe de verdade ou se é pura conversa de botequim; o núcleo é usar essa suposta proximidade como moeda de troca. Vale notar a diferença para tráfico de influência (art. 332 do CP): ali a ideia é vender influência sobre funcionário público em geral. Já a exploração de prestígio é mais específica, voltada a quem afirma ter ascendência sobre juiz, jurado, órgão do Ministério Público, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. A banca adora essa troca de rótulos, então o detalhe do MP é a pista de ouro. Por isso o gabarito é a letra A. O enunciado descreve, com todas as letras, a solicitação de dinheiro para suposta influência sobre o Ministério Público, exatamente a hipótese do art. 357 do Código Penal.

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