João, em maio de 2023, subtraiu, mediante grave ameaça, o telefone celular e a carteira de Ingrid, vindo, em seguida, a ser capturado em flagrante. Após tomar ciência dos fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, em razão da prática do crime de roubo simples, cujo preceito secundário prevê as penas de 4 a 10 anos de reclusão e multa. No curso do processo, em julho de 2023, é editada nova legislação, dando azo ao aumento das sanções do roubo simples: o preceito secundário passou a prever as penas de 6 a 12 anos de reclusão e multa. De acordo com as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a nova lei:
- A)não incidirá no processo vinculado ao crime perpetrado por João, em razão do princípio da anterioridade;
Certa: a lei posterior mais gravosa não retroage para alcançar fato anterior, por força da anterioridade/irretroatividade da lei penal mais severa.
- B)incidirá no processo vinculado ao crime perpetrado por João, em razão do princípio da anterioridade;
Errada: o princípio da anterioridade impede a aplicação retroativa de lei penal mais gravosa, e não autoriza sua incidência.
- C)não incidirá no processo vinculado ao crime perpetrado por João, em razão do princípio da especialidade;
Errada: especialidade não tem relação com conflito temporal de leis penais, mas com solução de conflito entre normas.
- D)não incidirá no processo vinculado ao crime perpetrado por João, em razão do princípio da legalidade;
Errada: legalidade exige lei anterior para punir, mas aqui o fundamento específico é a anterioridade e a irretroatividade da lei mais severa.
- E)incidirá no processo vinculado ao crime perpetrado por João, em razão do princípio da legalidade.
Errada: a legalidade não autoriza a aplicação retroativa de lei mais gravosa; ao contrário, protege contra isso.
Gabarito: A
Aqui entra o velho eixo do Direito Penal: a lei penal não retroage para prejudicar o réu. Isso está no art. 1º do Código Penal e também no art. 5º, XL, da Constituição: a lei posterior só pode alcançar fatos anteriores quando for para beneficiar a pessoa, nunca para piorar sua situação. No caso, João praticou roubo simples em maio de 2023, quando a pena era de 4 a 10 anos. Depois, em julho de 2023, surgiu uma lei mais dura, elevando a pena para 6 a 12 anos. Como essa lei é mais gravosa, ela não pode ser aplicada ao fato já cometido, ainda que o processo esteja em andamento. Perceba a pegadinha clássica: o processo estar em curso não muda a regra. O que manda é a data do fato e o conteúdo da nova lei. Se a lei nova fosse mais benéfica, aí sim haveria retroatividade. Como ela piora a situação, fica de fora. Por isso, o gabarito A está correto: a nova lei não incidirá no processo vinculado ao crime de João, em respeito ao princípio da anterioridade, que aqui funciona como garantia de irretroatividade da lei penal mais severa.