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Direito Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Penal

João, em maio de 2023, subtraiu, mediante grave ameaça, o telefone celular e a carteira de Ingrid, vindo, em seguida, a ser capturado em flagrante. Após tomar ciência dos fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, em razão da prática do crime de roubo simples, cujo preceito secundário prevê as penas de 4 a 10 anos de reclusão e multa. No curso do processo, em julho de 2023, é editada nova legislação, dando azo ao aumento das sanções do roubo simples: o preceito secundário passou a prever as penas de 6 a 12 anos de reclusão e multa. De acordo com as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a nova lei:

Gabarito: A

Aqui entra o velho eixo do Direito Penal: a lei penal não retroage para prejudicar o réu. Isso está no art. 1º do Código Penal e também no art. 5º, XL, da Constituição: a lei posterior só pode alcançar fatos anteriores quando for para beneficiar a pessoa, nunca para piorar sua situação. No caso, João praticou roubo simples em maio de 2023, quando a pena era de 4 a 10 anos. Depois, em julho de 2023, surgiu uma lei mais dura, elevando a pena para 6 a 12 anos. Como essa lei é mais gravosa, ela não pode ser aplicada ao fato já cometido, ainda que o processo esteja em andamento. Perceba a pegadinha clássica: o processo estar em curso não muda a regra. O que manda é a data do fato e o conteúdo da nova lei. Se a lei nova fosse mais benéfica, aí sim haveria retroatividade. Como ela piora a situação, fica de fora. Por isso, o gabarito A está correto: a nova lei não incidirá no processo vinculado ao crime de João, em respeito ao princípio da anterioridade, que aqui funciona como garantia de irretroatividade da lei penal mais severa.

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