Jeremias, Policial Militar, efetuou a prisão em flagrante de Paulo, que furtava alguns objetos de uma loja quando a guarnição estava passando pela rua. Durante a captura, Jeremias não se identificou, cobrindo o seu nome na farda. Durante o interrogatório na Delegacia de Polícia, Martha, Delegada de Polícia, se identificou como uma escrivã, com o intuito de gerar a empatia de Paulo, influenciando-o a confessar o crime. De acordo com a Lei nº 13.869/19 (Lei do Abuso de Autoridade),
- A)Jeremias e Martha cometeram crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade.
Correta. Jeremias deixou de se identificar no momento da captura, e Martha se identificou falsamente durante o interrogatorio, condutas previstas no art. 16.
- B)embora Martha tenha cometido crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, Jeremias agiu conforme a lei, pois não tem obrigação de se identificar quando da prisão em flagrante de alguém.
Incorreta. Quem efetua a captura tem dever de se identificar ao preso; cobrir o nome na farda para não se identificar viola a lei.
- C)embora Jeremias tenha cometido crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, Martha agiu conforme a lei, pois não deixou de se identificar ao preso quando do seu interrogatório, mas apenas atribuiu a si cargo falso com o intuito de obter a verdade dos fatos.
Incorreta. Identificar-se falsamente também e crime; atribuir a si cargo falso durante interrogatorio se enquadra no art. 16.
- D)tanto Jeremias quanto Martha agiram em conformidade com a lei, não tendo cometido quaisquer crimes.
Incorreta. Nenhum dos dois agiu em conformidade com a Lei de Abuso de Autoridade.
- E)somente Martha cometeu crime, pois a Lei de Abuso de Autoridades não se aplica aos Policiais Militares.
Incorreta. A Lei de Abuso de Autoridade se aplica a policiais militares, pois alcança agentes públicos em sentido amplo.
Gabarito: A
A Lei 13.869/2019 tipifica, no art. 16, duas condutas ligadas a identificacao da autoridade: deixar de se identificar ou identificar-se falsamente ao preso por ocasiao da captura ou do interrogatorio. O crime pode ser praticado por qualquer agente público, inclusive policial militar e delegada de polícia, desde que presente o elemento subjetivo especial exigido pela lei de abuso: finalidade especifica de prejudicar, beneficiar, agir por capricho ou satisfacao pessoal.