Em uma ação penal na qual se imputa ao réu a prática de crime de ameaça contra sua ex-namorada, com incidência da Lei Maria da Penha, consta que o fato foi cometido na presença do filho da vítima, de 5 anos de idade. À luz da legislação penal, a presença da aludida criança na ocasião dos fatos deve ser considerada:
- A)circunstância agravante;
Incorreta. A presenca do filho da vítima não corresponde, no caso, a agravante legal especifica do art. 61 do CP.
- B)circunstância judicial desfavorável;
Correta. A circunstância deve ser valorada na primeira fase como circunstância judicial desfavoravel.
- C)causa de aumento de pena;
Incorreta. Não há causa de aumento de pena especifica para o crime de ameaca, nesse contexto, apenas pela presenca da crianca.
- D)circunstância qualificadora;
Incorreta. Ameaca não possui qualificadora fundada na presenca de filho menor da vítima.
- E)circunstância elementar.
Incorreta. A presenca da crianca não integra o tipo penal de ameaca nem e elementar da incidencia da Lei Maria da Penha.
Gabarito: B
Na dosimetria, fatos que tornam a execução mais grave, mas que não foram previstos como agravante, qualificadora, causa de aumento ou elementar do tipo, podem ser valorados na primeira fase como circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. A ameaca praticada na presenca de crianca pequena, filha da vítima, agrava concretamente o contexto do fato, mas a legislacao penal não lhe deu, nesse caso, rótulo autonomo de majorante ou agravante especifica.