Sabina candidatou-se a uma vaga de emprego em uma escola de arte. O representante legal do empregador, assim definido na legislação trabalhista, exigiu-lhe a apresentação de teste negativo de gravidez para admissão no emprego. Considerando o disposto na Lei n° 9.029/1995, analise as afirmativas a seguir. I. Trata-se de prática discriminatória que constitui crime, sendo cominada a pena de detenção, de um a dois anos, e multa. II. O sujeito ativo do crime é a pessoa física do empregador, e não o seu representante legal. III. Não constitui crime o oferecimento pelo empregador a Sabina de serviço de planejamento familiar realizado por meio de instituição privada submetida às normas do Sistema Único de Saúde (SUS). IV. Caso Sabina se candidatasse à vaga de emprego de modelo de modas para posar para artistas plásticos, o empregador poderia exigir a apresentação de teste negativo de gravidez para admissão. Está correto o que se afirma em:
- A)somente l;
Incorreta. A afirmativa I está correta, mas a III também está correta.
- B)somente l e III;
Correta. I está correta porque a exigência de teste de gravidez para admissão é crime; III está correta pela ressalva legal sobre planejamento familiar.
- C)somente II e III;
Incorreta. A afirmativa II é falsa, pois o representante legal do empregador também pode ser sujeito ativo do crime.
- D)somente II e IV;
Incorreta. II é falsa e IV também é falsa, pois a lei não autoriza exigir teste de gravidez pela natureza artística da vaga.
- E)I, II, Ill e IV.
Incorreta. Nem todas estão corretas; II e IV estão erradas.
Gabarito: B
A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho, incluindo a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos é esterilização ou estado de gravidez para admissão ou permanência no emprego. Essa conduta é crime punido com detenção de um a dois anos e multa. O sujeito ativo pode ser o empregador pessoa física, o representante legal do empregador ou dirigente de órgão ou entidade pública. A lei ressalva que não constitui crime o oferecimento de serviço de aconselhamento ou planejamento familiar por instituição submetida às normas do SUS.