Gustavo e André foram presos em flagrante no aeroporto de Belém/PA ao tentarem embarcar para Milão com 10 kg de cocaína. Ambos confessaram o fato e afirmaram que foram contratados por uma pessoa, que não souberam identificar, mediante pagamento de dez mil dólares americanos. Na dosimetria da pena, o juiz, na fixação das penas, considerará:
- A)com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e a conduta social do agente ;
Certa, porque reproduz o art. 42 da Lei 11.343/2006: natureza e quantidade da droga, personalidade e conduta social do agente, com preponderância sobre o art. 59 do CP.
- B)com observância do previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, a personalidade e o local da prática do crime;
Errada, porque o art. 42 não menciona o local da prática do crime e fala em preponderância, não em mera observância, do art. 59 do CP.
- C)com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código penal, a natureza e a quantidade da substância ou produto, os motivos e a internacionalidade do ato;
Errada, porque motivos e internacionalidade do ato não integram a redação do art. 42 da Lei de Drogas.
- D)com subordinação ao previsto no Art. 59 do Código Penal, a natureza da substância ou produto, a reincidência e a conduta social do agente.
Errada, porque a lei não subordina esses critérios ao art. 59 do CP; ao contrário, determina preponderância sobre ele, e ainda troca personalidade por reincidência.
- E)com preponderância sobre o previsto no Art. 59 do Código Penal, o envolvimento com organizações criminosas ou a utilização de menores na prática de infração.
Errada, porque envolvimento com organização criminosa ou uso de menores podem aparecer em outros tipos penais ou causas de aumento, mas não são os critérios do art. 42 para fixação da pena.
Gabarito: A
Na dosimetria dos crimes de drogas, a Lei 11.343/2006 traz uma regra especial importante: na fixação da pena, o juiz deve dar preponderância, sobre o art. 59 do Código Penal, à natureza e à quantidade da substância ou do produto, à personalidade e à conduta social do agente. Isso está no art. 42 da Lei de Drogas e costuma aparecer muito em prova porque a banca troca esses critérios por outros do art. 59 do CP para confundir você. Aqui, o caso envolve 10 kg de cocaína, o que reforça justamente a relevância da natureza e da quantidade do entorpecente. Mas o ponto principal da questão é normativo: o enunciado pede quais elementos o juiz considerará na pena, e a lei manda olhar primeiro para esses fatores específicos da Lei de Drogas, com prioridade sobre o art. 59 do CP. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a regra do art. 42 quase literalmente, incluindo a ideia de preponderância. As demais opções erram porque misturam elementos estranhos ao dispositivo, como local do crime, motivos, internacionalidade ou reincidência, que podem até ser analisados em outros momentos da dosimetria, mas não são a fórmula do art. 42. Em prova de concurso, vale guardar o macete: na Lei de Drogas, quantidade e natureza da droga têm peso especial. A banca adora trocar isso por circunstâncias genéricas do Código Penal para ver se você cai na casca de banana.