Dario, funcionário de uma Organização Social (OS) contratada pelo Município de Vila Velha/ES para gerir um hospital público, responsável pelo almoxarifado, termina seu turno de trabalho e, ao deixar o depósito onde ficam armazenados diversos insumos médicos, distraído com um vídeo a que assiste em seu telefone celular, deixa de trancar a porta. Durante a madrugada, Elisa, enfermeira da mesma OS, escorrega num piso molhado e acaba esbarrando na porta deixada destrancada por Dario, que se abre. Curiosa, Elisa entra no cômodo, onde avista valiosos medicamentos. Ela, então, começa a colocar algumas caixas dos medicamentos em sua bolsa, na intenção de ficar com o material, porém, ainda no interior do depósito, é flagrada por um segurança do hospital, que desconfia de sua presença ali, e, percebendo o que estava acontecendo, a detém. Diante do caso narrado, é correto afirmar que:
- A)Dario não cometeu crime algum, ao passo que Elisa praticou o delito de furto simples tentado;
Incorreta. Dario não cometeu crime, mas a alternativa omite a causa de aumento do repouso noturno reconhecida pela banca.
- B)Dario cometeu o delito de peculato culposo, ao passo que Elisa cometeu o delito de peculato doloso, na forma tentada;
Incorreta. O gabarito não enquadrou Dario em peculato culposo nem Elisa em peculato doloso tentado.
- C)Dario cometeu o crime de peculato culposo, na modalidade tentada, ao passo que Elisa praticou o delito de furto simples tentado;
Incorreta. Peculato culposo tentado e formulacao inadequada, e o gabarito também reconheceu a majorante do repouso noturno para Elisa.
- D)Dario não cometeu crime algum, ao passo que Elisa praticou o delito de furto tentado, com a pena aumentada, por ter sido praticado durante o repouso noturno;
Correta. Dario não responde criminalmente pelos fatos narrados, e Elisa praticou furto tentado com aumento pelo repouso noturno.
- E)Dario cometeu o crime de peculato impróprio, ao passo que Elisa praticou o delito de furto tentado, com a pena aumentada, por ter sido praticado durante o repouso noturno.
Incorreta. Dario não praticou peculato improprio; sua omissao culposa narrada não foi tratada como crime pela banca.
Gabarito: D
O gabarito afasta peculato no caso: Dario apenas deixou de trancar a porta por descuido, e Elisa, embora trabalhasse na OS, subtraiu bens sem que o enunciado fornecesse base suficiente para peculato. Como Elisa foi flagrada ainda no deposito, o furto ficou tentado. A majorante do repouso noturno pode incidir mesmo em furto praticado em estabelecimento, quando a subtracao ocorre durante a madrugada.