Ao cumprir mandado de busca e apreensão, observando as formalidades legais, a Polícia Civil logrou encontrar, no domicílio de Caio, uma arma de fogo de uso permitido, calibre .38 e dez munições de idêntico calibre, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, dando azo à prisão flagrancial do agente. Em sede judicial, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, todos os fatos narrados na denúncia foram comprovados. Juntou-se aos autos, antes da prolação da sentença, a Folha de Antecedentes Criminais do réu, contendo uma anotação ensejadora de reincidência (condenação transitada em julgado pela prática do crime de roubo). Encontra-se no processo, ainda, o laudo de constatação da potencialidade lesiva da arma de fogo e das dez munições de idêntico calibre. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 10.826/2003 e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que Caio incorrerá no crime de:
- A)posse irregular de arma de fogo de uso permitido, duas vezes, em concurso formal, em razão da apreensão de uma arma de fogo e de munições;
Errada, porque a apreensão de arma e munições no mesmo contexto não gera dois crimes, e o caso descreve posse em residência, não concurso formal.
- B)porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, duas vezes, em concurso formal, em razão da apreensão de uma arma de fogo e de munições;
Errada, porque porte ilegal pressupõe arma fora da residência ou local de guarda, o que não ocorreu no enunciado.
- C)posse irregular de arma de fogo de uso permitido, duas vezes, em concurso material, em razão da apreensão de uma arma de fogo e de munições;
Errada, porque não há dois delitos a serem somados em concurso material; a jurisprudência trata a posse da arma e das munições como crime único no mesmo contexto.
- D)posse irregular de arma de fogo de uso permitido;
Certa, pois a arma de uso permitido foi encontrada no domicílio, em desacordo com a lei, configurando o art. 12 da Lei 10.826/2003.
- E)porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Errada, porque o enunciado não trata de circulação da arma em via pública ou em local diverso do domicílio, hipótese típica de porte.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é simples: a arma e as munições estavam dentro da residência de Caio, em desacordo com determinação legal. Isso enquadra a conduta no art. 12 da Lei 10.826/2003, que trata da posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Não é porte ilegal, porque não houve situação de arma fora da residência ou local de guarda, mas sim no domicílio do agente. Outro detalhe importante: o fato de haver uma arma e dez munições não gera, por si só, dois crimes. O entendimento dominante dos Tribunais Superiores é de que, quando apreendidos no mesmo contexto fático e no mesmo local, arma e munições integram um único delito, sem concurso de crimes. Em outras palavras, a lei não multiplica a infração só porque apareceu mais de um objeto bélico no mesmo cenário. A reincidência também não muda a tipificação. Ela pode influenciar a dosimetria da pena, mas não transforma posse em porte, nem cria crime novo. E o laudo de potencialidade lesiva ajuda a comprovar a materialidade, mas não altera o enquadramento jurídico, já que o tipo do art. 12 não exige prova de uso imediato da arma. Por isso, o gabarito correto é a alternativa D: posse irregular de arma de fogo de uso permitido.