Tício, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, foi condenado pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal). Considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que as causas de aumento de pena são analisadas, pelo juiz, na:
- A)terceira fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz poderá aplicar ambas ou apenas uma delas, a que menos aumente;
Incorreta. Acerta a terceira fase, mas erra ao dizer que, se o juiz aplicar apenas uma majorante, deve usar a que menos aumente; o art. 68, paragrafo único, fala na que mais aumente.
- B)terceira fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz poderá aplicar ambas ou apenas uma delas, a que mais aumente;
Correta. Causas de aumento são examinadas na terceira fase; havendo duas majorantes da Parte Especial, o juiz pode aplicar ambas ou limitar-se a uma, prevalecendo a que mais aumenta.
- C)segunda fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz poderá aplicar ambas ou apenas uma delas, a que mais aumente;
Incorreta. As causas de aumento não pertencem a segunda fase; esta e reservada a agravantes e atenuantes.
- D)terceira fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz deverá aplicar ambas;
Incorreta. A aplicação de ambas as majorantes não e obrigatoria em todo caso; o art. 68, paragrafo único, autoriza limitar-se a uma causa de aumento.
- E)segunda fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz deverá aplicar ambas.
Incorreta. Além de colocar as majorantes na fase errada, afirma obrigatoriedade de aplicar ambas, o que não corresponde ao art. 68, paragrafo único, do CP.
Gabarito: B
A dosimetria da pena segue três fases: pena-base no art. 59 do CP, agravantes e atenuantes na segunda fase, e causas de aumento e de diminuicao na terceira fase. Quando concorrem causas de aumento previstas na Parte Especial, o art. 68, paragrafo único, permite ao juiz limitar-se a um só aumento, prevalecendo a causa que mais aumente a pena; também pode aplicar mais de uma causa, desde que fundamente concretamente.