Uma guarnição da Policia Militar realizava diligências de rotina na Comunidade XYZ, momento em que visualizaram dois indivíduos em atitude suspeita. Com efeito, os agentes da lei resolveram realizar uma campana por, aproximadamente, trinta minutos. Nesse interregno, os polícias presenciaram o comércio ilícito de entorpecentes. Presente a fundada razão de prática delitiva, as policiais abordaram Caio e Matheus: Com Calo, os polícias arrecadaram dois quilos de maconha. Com Matheus, os agentes da lei arrecadaram cinco quilos de cocaína. Verificou-se, ainda, que Calo é agente público, mais especificamente professor de uma escola pública em outro Município. Caio e Matheus são primários e portadores de bons antecedentes. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n° 11.343/2006 e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, Caio e Matheus responderão pelo crime de tráfico de drogas:
- A)duplamente majorado, em razão da função pública exercida por Caio e pelo concurso de pessoas, sem a incidência da causa de diminuição de pena atinente ao tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), considerando que a quantidade elevada de entorpecentes demonstra que os agentes se dedicam a atividade criminosa;
Incorreta. Não há dupla majoracao: o simples fato de Caio ser professor público em outro município não demonstra nexo funcional com o trafico, e a Lei 11.343/2006 não traz majorante geral por concurso de pessoas; além disso, a quantidade por si só não afasta o trafico privilegiado.
- B)majorado pelo concurso de pessoas, com a incidência da causa de diminuição de pena atinente ao tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), considerando que a quantidade elevada de entorpecentes não é fator capaz de demonstrar, por si só, que os agentes se dedicam à atividade criminosa;
Incorreta. Acerta ao admitir o trafico privilegiado, mas erra ao afirmar majorante pelo concurso de pessoas.
- C)majorado em razão da função pública exercida por Calo, sem a incidência da causa de diminuição de pena atinente ao tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006) considerando que a quantidade elevada de entorpecentes demonstra que os agentes se dedicam à atividade criminosa;
Incorreta. A majorante da função pública exige relação entre o crime e a função desempenhada, não bastando que Caio seja agente público; também e incorreto afastar o privilegio apenas pela quantidade.
- D)majorado pelo concurso de pessoas, sem a incidência da causa de diminuição de pena atinente ao tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), considerando que a quantidade elevada de entorpecentes demonstra que os agentes se dedicam à atividade criminosa;
Incorreta. Não há majorante geral pelo concurso de pessoas e a quantidade elevada, sozinha, não comprova dedicacao a atividade criminosa para afastar o art. 33, paragrafo 4, da Lei de Drogas.
- E)com a incidência da causa de diminuição de pena atinente ao tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), considerando que a quantidade elevada de entorpecentes não é fator capaz de demonstrar, por si só, que os agentes se dedicam à atividade criminosa.
Correta. Sem majorantes aplicaveis no caso e sem prova autonoma de dedicacao criminosa, incide a causa de diminuicao do trafico privilegiado.
Gabarito: E
No trafico de drogas, a majorante pelo exercício de função pública exige nexo com a função, como prevalecer-se dela ou atuar no desempenho de missao de educacao, guarda ou vigilancia. A Lei de Drogas não preve majorante geral pelo simples concurso de pessoas. Para o trafico privilegiado, a quantidade e a natureza da droga podem influenciar a dosimetria, mas, isoladamente, não bastam para comprovar dedicacao a atividade criminosa quando os agentes são primarios e de bons antecedentes.