Mévio foi vítima de crime de roubo com restrição de liberdade, tendo sido amarrado. Antes de liberá-lo, Caio, o roubador, fez com que Mévio ingerisse bebida alcoólica à força, a fim de reduzir a sua capacidade de resistência. Contudo, ainda que completamente embriagado e sem capacidade de discernimento sobre o caráter ilícito do fato, após ser liberado e estar a caminho de casa, Mévio resolveu voltar ao local em que Caio se encontrava e o espancou até ocasionar sua morte. Diante dessa situação, é correto afirmar que Mévio:
- A)deverá responder pelo crime de lesão corporal qualificado pelo resultado morte, em razão do dolo com que praticou as lesões corporais e da culpa quanto ao resultado morte;
Errada, porque não houve simples lesão corporal seguida de morte, já que o caso descreve um homicídio praticado por agente inimputável, e não um crime doloso com resultado culposo.
- B)deverá responder pelo crime de homicídio doloso, uma vez que o resultado morte era previsível, havendo, ao menos, dolo eventual;
Errada, porque a previsibilidade do resultado não resolve a falta de imputabilidade; sem culpabilidade, não se fala em dolo eventual punível.
- C)não deverá responder por nenhum crime, ante a exclusão da tipicidade;
Errada, porque o problema não é de tipicidade, já que a conduta em tese é típica, mas a responsabilização cai por ausência de culpabilidade.
- D)não deverá responder por nenhum crime, ante a exclusão da ilicitude;
Errada, porque não há discussão sobre exclusão da ilicitude, e sim sobre a capacidade do agente de ser culpável.
- E)não deverá responder por nenhum crime, ante a exclusão da culpabilidade.
Certa, porque a embriaguez completa foi involuntária e eliminou a capacidade de entendimento e autodeterminação, excluindo a culpabilidade.
Gabarito: E
A questão gira em torno da imputabilidade penal, que é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar conforme esse entendimento. Quando essa capacidade desaparece por causa de embriaguez completa, e essa embriaguez não foi voluntária, o Direito Penal trata o caso com cuidado extra. O Código Penal, no art. 28, II, e especialmente no art. 28, §1º, prevê que a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, pode excluir a imputabilidade. Aqui, Mévio foi obrigado a beber, então não escolheu esse estado. Pior: o enunciado diz que ele estava completamente embriagado e sem discernimento sobre a ilicitude do que fazia. Isso afasta a culpabilidade, porque faltou exatamente a capacidade de culpabilidade no momento da ação. Sem culpabilidade, não há pena. O detalhe bonito da questão é que a embriaguez não foi usada como desculpa para um ato impulsivo qualquer, mas como dado central para mostrar que Mévio agiu sem condições psíquicas de responsabilização penal.