Kátia, proprietária de uma casa de veraneio, é informada por uma vizinha de que populares estão invadindo seu quintal, para fazer uso da piscina, aproveitando-se de sua ausência. Para pôr fim ao abuso, Kátia instala um dispositivo que eletrifica a água da piscina, por ela acionado sempre que está ausente. O dispositivo em questão não é visível, tampouco existe no local qualquer aviso sobre o risco de se entrar na piscina. Alguns dias depois, um adolescente pula o muro do quintal da residência de Kátia, então ausente, e, ao mergulhar na piscina, recebe forte descarga elétrica, que o faz desfalecer, vindo ele a morrer afogado. Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato é:
- A)fato atípico;
Errada, porque o fato não é atípico: houve criação de risco proibido com resultado morte, o que atrai responsabilidade penal.
- B)homicídio;
Certa, porque a conduta de armar dispositivo oculto e perigoso na piscina, com resultado morte, enquadra-se em homicídio.
- C)fato típico, porém lícito, pois praticado em legítima defesa;
Errada, porque não houve legítima defesa: a reação foi automática, desproporcional e sem moderação dos meios necessários.
- D)fato típico, porém lícito, pois praticado em estado de necessidade;
Errada, porque estado de necessidade não autoriza instalar mecanismo letal oculto para proteger bem próprio contra invasores.
- E)fato típico, porém lícito, pois praticado no exercício regular de direito.
Errada, porque não se trata de exercício regular de direito, já que a autotutela com armadilha elétrica não é meio juridicamente permitido.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: se voce cria um meio oculto e perigoso para afastar intrusos, mas o resultado vai muito além de um mero susto, a resposta penal pode ser homicídio. No caso, Kátia armou uma armadilha elétrica na piscina, sem qualquer aviso, e o adolescente acabou recebendo descarga, desfalecendo e morrendo afogado. Isso revela a criação consciente de um risco juridicamente intolerável para a vida de quem entrasse no local. Não dá para falar em legítima defesa, porque ela pressupõe agressão atual ou iminente e uso moderado dos meios necessários. Aqui, o que existe é uma proteção automática, oculta e indiscriminada, que atinge até quem não estava praticando agressão grave. A doutrina e a jurisprudência costumam reprovar esse tipo de 'armadilha' porque ela rompe a ideia de moderação e substitui a reação humana por um mecanismo lesivo sem controle no momento do fato. Também não cabe estado de necessidade, porque não há sacrifício necessário de bem jurídico alheio para salvar direito próprio em perigo atual. A instalação da descarga elétrica foi uma forma de autotutela proibida, e o Direito Penal não autoriza resolver invasão de quintal com uma espécie de armadilha doméstica. Por isso, a tipificação correta é homicídio, em regra na forma dolosa, ao menos por dolo eventual, já que quem arma mecanismo perigoso e oculto assume o risco do resultado morte. O detalhe da morte por afogamento não muda o essencial: a descarga foi causa decisiva para o desfalecimento e o resultado final.