Agostinho, experiente surfista, está surfando na companhia de Hegel, quando começa a se afogar em razão de uma cãibra muito forte. Hegel, após ver o colega se afogando, decide, ainda assim, surfar uma onda que estava muito favorável. Contudo, ao regressar já não é possível ajudar Agostinho, que só é encontrado, sem vida, horas depois. Diante dessa situação, é correto afirmar que Hegel:
- A)não deve responder por qualquer crime, uma vez que não há tipicidade em sua conduta;
Errada, porque há tipicidade na conduta omissiva de deixar de prestar socorro em situação de perigo, com previsão expressa no art. 135 do CP.
- B)não deve responder por qualquer crime, uma vez que inexigível conduta diversa, afastando a culpabilidade;
Errada, porque o problema não é de inexigibilidade de conduta diversa na culpabilidade, mas de enquadramento típico já previsto em lei.
- C)deverá responder pelo crime de homicídio doloso, uma vez que estava na posição de garantidor e sua omissão é penalmente relevante;
Errada, porque Hegel não foi descrito como garantidor nos termos do art. 13, parágrafo 2º, do CP, o que afasta a imputação de homicídio doloso por omissão.
- D)deverá responder pelo crime de homicídio culposo, uma vez que estava na posição de garantidor e sua omissão é penalmente relevante
Errada, porque a hipótese não é de homicídio culposo, mas de omissão de socorro com resultado morte, que tem tipo penal próprio e causa de aumento.
- E)deverá responder pelo crime de omissão de socorro, com pena triplicada, tendo em vista que a vítima se achava em grave e iminente perigo e, da omissão, resultou sua morte.
Certa, porque houve omissão de socorro em situação de grave e iminente perigo, e a morte da vítima autoriza a incidência da majorante do art. 135, parágrafo único, do CP.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar, com calma, o que é homicídio por omissão e o que é omissão de socorro. Nem toda pessoa que deixa de ajudar vira automaticamente "assassina" no Direito Penal. Para virar homicídio omissivo, em regra, você precisa estar na posição de garantidor, isto é, ter um dever jurídico especial de impedir o resultado, como prevê o art. 13, parágrafo 2º, do Código Penal. No caso, Hegel não assumiu esse papel especial só por estar surfando junto. O enunciado aponta que ele viu Agostinho em grave e iminente perigo e, mesmo podendo agir, preferiu ir pegar a onda. Isso encaixa melhor no art. 135 do CP: deixar de prestar assistência a quem está em perigo, ou não pedir socorro, quando isso é possível sem risco pessoal. O detalhe importante é a causa de aumento. O parágrafo único do art. 135 prevê pena aumentada se da omissão resulta lesão grave e triplicada se resulta morte. Então, como Agostinho foi encontrado sem vida, a consequência mais grave incide e a resposta correta é a alternativa que fala em omissão de socorro com pena triplicada. A FGV gosta muito dessa armadilha: ela coloca uma omissão em situação dramática e tenta empurrar você para homicídio por omissão, mas nem sempre há dever de garantidor. Aqui, o caminho mais técnico é bem mais simples: omissão de socorro com resultado morte.