Arthur é servidor público de determinado órgão da Administração Pública, quando recebe uma ligação ameaçadora, informando que sua esposa, Aline, está em poder de sequestradores, devendo Arthur praticar determinado ato administrativo, em benefício dos criminosos, sob pena de grave ofensa à integridade física de Aline. Arthur se sente ameaçado e apavorado, com justo receio pela integridade física de sua esposa. No caso narrado, na hipótese de Arthur efetivamente praticar o ato de ofício requerido, é correto afirmar que
- A)Arthur responderá por prevaricação caso não se comprove o efetivo risco à integridade física de Aline.
Errada, porque prevaricação exige dolo específico e a falta de prova do risco não transforma automaticamente o caso em prevaricação.
- B)Arthur age em excludente de ilicitude, uma vez que a situação narrada representa estado de necessidade.
Errada, porque o caso narrado não é de estado de necessidade, mas de coação moral exercida por terceiros sobre a vontade de Arthur.
- C)Arthur age em excludente de culpabilidade, uma vez que a situação narrada é de coação moral irresistível.
Certa, pois a ameaça grave e irresistível contra a esposa caracteriza coação moral irresistível, que exclui a culpabilidade pelo art. 22 do CP.
- D)se Aline estiver realmente sob poder de criminosos, é o caso de coação física irresistível.
Errada, porque coação física irresistível exige força corporal que anule a ação do agente, o que não ocorreu no enunciado.
- E)Arthur age em erro de tipo, por não saber se Aline está efetivamente sob o poder dos criminosos, excluindo-se a tipicidade.
Errada, porque não há erro de tipo nem exclusão de tipicidade; o problema é de coação sobre a vontade, isto é, culpabilidade.
Gabarito: C
Aqui o ponto central não é se Arthur queria ou não praticar o ato, mas se ele tinha liberdade real para agir de outro modo. No Direito Penal, quando alguém pratica o fato sob coação moral irresistível, a lei entende que falta culpabilidade, porque não dá para exigir conduta diversa. Isso está no art. 22 do Código Penal: "se o fato é cometido sob coação irresistível... só é punível o autor da coação". No enunciado, Arthur recebe ameaça grave contra a integridade física da esposa e age apavorado, com justo receio. Esse cenário é clássico de coação moral irresistível: existe pressão psicológica séria, uma ameaça de mal relevante, e a vontade do agente fica praticamente anulada. Por isso, se ele pratica o ato de ofício, a responsabilidade penal recai sobre quem o coagiu, e não sobre ele. Repare como a banca gosta de confundir: não é estado de necessidade, porque aqui não há colisão normal de bens jurídicos escolhida livremente pelo agente, mas sim uma ameaça externa que constrange a vontade. Também não é coação física irresistível, porque Arthur não foi fisicamente dominado, levado no braço ou impedido materialmente de agir. A ideia é pressão psicológica, não força corporal. Então, o gabarito correto é a letra C: trata-se de excludente de culpabilidade por coação moral irresistível. A lógica é simples e muito cobrada em prova: se a ameaça tira a liberdade de autodeterminação, o Direito Penal não pode cobrar heroísmo do agente.