Após a observância do contraditório e da ampla defesa, consectários do devido processo legal, João, reincidente, foi condenado pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Considerando as disposições do Código Penal sobre o cálculo da pena, o juiz fixará a pena-base atendendo-se às:
- A)circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal; em seguida, serão consideradas as causas de diminuição e de aumento; por último, as circunstâncias atenuantes e agravantes;
Errada, porque inverte a segunda e a terceira fases da dosimetria, deixando as causas de aumento e diminuição antes das atenuantes e agravantes.
- B)circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal; em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento;
Certa, porque reproduz a ordem do art. 68 do Código Penal: circunstâncias judiciais, depois agravantes e atenuantes, e por fim causas de aumento e diminuição.
- C)causas de diminuição e de aumento; em seguida, serão consideradas as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal; por último, as circunstâncias atenuantes e agravantes;
Errada, porque coloca as causas de aumento e diminuição antes até da análise das circunstâncias judiciais, o que contraria a sistemática legal.
- D)causas de diminuição e de aumento; em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal;
Errada, porque deixa as circunstâncias judiciais por último, mas elas são justamente o ponto de partida da fixação da pena-base.
- E)circunstâncias atenuantes e agravantes; em seguida, serão consideradas as circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal; por último, as causas de diminuição e de aumento.
Errada, porque coloca atenuantes e agravantes na frente das circunstâncias judiciais, invertendo a primeira e a segunda fases da dosimetria.
Gabarito: B
No cálculo da pena no Código Penal, o juiz segue a lógica da dosimetria em três fases, prevista no art. 68 do CP. Primeiro vem a pena-base, fixada com atenção às circunstâncias judiciais do art. 59, como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima. Na segunda fase, entram as circunstâncias atenuantes e agravantes. Aqui, por exemplo, a reincidência de João pode atuar como agravante, o que costuma puxar a pena para cima, mas sem ainda mexer com as causas de aumento ou de diminuição. Só na terceira fase é que o juiz aplica as causas de aumento e de diminuição, como a majorante do roubo com emprego de arma de fogo. Essa ordem não é aleatória: ela evita bagunça na conta e segue exatamente a técnica legal do art. 68 do CP. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela respeita a sequência correta: circunstâncias judiciais primeiro, depois atenuantes e agravantes, e por último as causas de diminuição e aumento.