João, ao tomar ciência de que os proprietários de um imóvel saíram para jantar, por volta das 20h, resolve ingressar no local, visando à subtração de bens variados. O indivíduo, então, escala o muro da parte de trás da casa, ingressando no seu interior por uma janela que estava aberta. João, antes de subtrair qualquer bem, ao lembrar dos ensinamentos de sua genitora, resolve ir embora. No cenário narrado, à luz das disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de:
- A)furto qualificado, na modalidade tentada, considerando que não houve a inversão da posse de qualquer bem;
Incorreta. A desistência voluntaria impede a responsabilização por furto tentado; Joao responde somente pelos atos já praticados.
- B)furto simples, na modalidade tentada, considerando que não houve a inversão da posse de qualquer bem;
Incorreta. Pelo mesmo motivo, não há furto simples tentado: a interrupcao da conduta decorreu de vontade do próprio agente.
- C)violação de domicílio qualificado, considerando a incidência do arrependimento posterior;
Incorreta. O instituto adequado não e arrependimento posterior, que pressupoe crime sem violência ou grave ameaca e reparacao/restituição após a consumacao.
- D)violação de domicílio qualificado, considerando a incidência da desistência voluntária;
Correta. Houve ingresso indevido em domicilio durante a noite e desistência voluntaria antes da subtracao; responde por violação de domicilio qualificada.
- E)violação de domicílio simples, considerando a incidência do arrependimento eficaz.
Incorreta. A violação de domicilio não e simples, pois ocorreu em circunstância qualificadora, e o instituto não e arrependimento eficaz.
Gabarito: D
Na desistência voluntaria, prevista no art. 15 do CP, o agente inicia a execução, mas, por vontade própria, abandona a continuidade do delito. Ele não responde pela tentativa do crime inicialmente pretendido; responde apenas pelos atos já praticados que constituam crime autonomo. Se alguem entra indevidamente em casa alheia durante a noite e depois desiste de subtrair bens, afasta-se o furto tentado, mas permanece a violação de domicilio qualificada.