Joel é servidor da guarda municipal do Município Delta e no exercício de suas atribuições praticou ato tipificado como crime de abuso de autoridade. Em razão disso, foi instaurado o respectivo processo administrativo disciplinar, após o que foi recebida a denúncia pelo aludido crime pelos mesmos fatos. O processo administrativo seguiu tramitando e culminou na aplicação da pena de demissão. Após a aplicação da penalidade administrativo-disciplinar, o juízo criminal absolveu Joel por reconhecer que ele estava em legítima defesa. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que:
- A)o recebimento da denúncia em face de Joel deveria ter suspendido o processo administrativo disciplinar até decisão final de mérito acerca do delito;
Errada, porque o recebimento da denúncia não suspende automaticamente o processo administrativo disciplinar, já que as instâncias são, em regra, independentes.
- B)o processo administrativo não deveria ter sido instaurado antes do pronunciamento do juízo criminal acerca dos fatos imputados a Joel;
Errada, porque o processo administrativo pode ser instaurado e concluído sem aguardar o pronunciamento do juízo criminal.
- C)a sentença penal que absolveu Joel não pode repercutir na esfera administrativo-disciplinar, na medida em que não reconheceu a inexistência de autoria;
Errada, porque a absolvição por legítima defesa não é irrelevante para a esfera administrativa quando afasta a ilicitude dos mesmos fatos.
- D)o reconhecimento criminal de que Joel estava em legítima defesa faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar;
Certa, porque o reconhecimento criminal da legítima defesa afasta a ilicitude da conduta e impede a manutenção da punição administrativo-disciplinar pelos mesmos fatos.
- E)a penalidade de demissão deve ser cassada, considerando que toda sentença absolutória penal repercute na esfera administrativo-disciplinar, ainda que o fundamento seja a ausência de provas.
Errada, porque nem toda sentença absolutória penal repercute no administrativo; isso depende do fundamento da absolvição, e não de uma regra automática.
Gabarito: D
A regra, em matéria de responsabilidade administrativa e penal, é a independência das instâncias. Isso significa que, em tese, o PAD pode caminhar junto com o processo criminal, sem ficar esperando o outro andar da carruagem. Mas essa independência não é absoluta: quando o juízo criminal reconhece um fato que afasta a própria ilicitude da conduta, a decisão penal pode irradiar efeitos na esfera administrativa. No caso, Joel foi absolvido porque o juiz entendeu que ele agiu em legítima defesa. Isso é importante porque não se trata de uma simples absolvição por falta de prova ou por dúvida processual. Houve reconhecimento de uma causa excludente de ilicitude, o que desmonta a base do castigo administrativo aplicado pelos mesmos fatos. Por isso, a penalidade de demissão não deve subsistir. A lógica é simples: se o Judiciário criminal afirmou que a conduta era legítima, não faz sentido manter punição disciplinar fundada exatamente naquele comportamento. É o tipo de situação em que a esfera penal acaba corrigindo a administrativa. Então, o gabarito é a letra D: o reconhecimento criminal de que Joel estava em legítima defesa faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar. A banca explora bem esse detalhe clássico: nem toda absolvição penal influencia o PAD, mas a absolvição fundada em legítima defesa, neste contexto, repercute diretamente.