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Direito Penal · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Raul é egresso do sistema penitenciário e está encontrando dificuldades na sua vida extramuros, notadamente em relação à moradia, pois não possui familiares e os poucos amigos não conseguem ajudá-lo. Nessa situação, a Lei de Execuções Penais no que concerne à Assistência ao Egresso:

Gabarito: C

A Lei de Execuções Penais trata o egresso com uma lógica de reinserção social, e não de abandono. O ponto central aqui está no art. 25 da LEP: o egresso tem direito à assistência para facilitar sua volta à vida em liberdade, inclusive com apoio material inicial quando não tenha condições de se manter sozinho. Isso faz sentido porque sair da prisão e já ter que resolver moradia, comida e sobrevivência sem qualquer suporte seria praticamente empurrar a pessoa de volta ao ciclo de exclusão. Por isso, a lei prevê a concessão de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses, nos casos em que o egresso não possa prover sua subsistência. É uma ajuda temporária, pensada para dar um mínimo de estabilidade nessa transição extramuros. Não se trata de prêmio, nem de benefício condicionado a emprego prévio: é assistência de reintegração. A banca gosta de cobrar isso de forma bem literal, misturando ideias de assistência social com regras que não existem na LEP. Aqui, o enunciado descreve exatamente a situação do egresso sem família e sem rede de apoio, então a resposta correta é a que reproduz o comando legal do art. 25. Em provas, vale decorar a ideia-chave: egresso precisa de amparo inicial, especialmente moradia e alimentação, por tempo limitado. Em resumo: a LEP não deixa o egresso à própria sorte. Ela prevê suporte concreto e temporário, justamente para diminuir a chance de exclusão social e reincidência.

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