De acordo com o Código Penal, constitui crime a falsificação de documento público. Nesse contexto, consideram-se documentos públicos, para fins penais, os documentos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
- A)O título emitido ao portador.
Correta como documento equiparado a público, pois o título ao portador é expressamente mencionado no art. 297, § 2º, do CP.
- B)As ações de sociedade comercial.
Correta como documento equiparado a público, porque as ações de sociedade comercial estão na lista legal do art. 297, § 2º, do CP.
- C)O testamento particular.
Correta como documento equiparado a público, já que o testamento particular é mencionado expressamente pelo Código Penal.
- D)O instrumento particular de mandato.
Errada, porque o instrumento particular de mandato também é equiparado a documento público para fins penais, nos termos do art. 297, § 2º, do CP.
- E)Os livros mercantis.
Correta como documento equiparado a público, pois os livros mercantis constam expressamente da previsão legal.
Gabarito: D
A ideia aqui é simples: o Código Penal amplia o conceito de documento público para fins de falsificação, porque certos papéis particulares circulam com relevância social alta e não podem ficar “soltos” na prateleira da fraude. Por isso, o art. 297, § 2º, do CP equipara a documento público o testamento particular, o título ao portador, o título transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o instrumento particular de mandato. Repare como a banca adora misturar os exemplos para ver se você decorou a lista ou só passou os olhos. Aqui, quase tudo é equiparado, justamente para enquadrar a falsificação com a mesma gravidade da de documento público. O ponto da questão é que o instrumento particular de mandato não fica de fora: ele entra expressamente na equiparação legal. Então, a alternativa que não representa documento equiparado a público é a que tenta derrubar você na leitura apressada do texto legal. Em resumo: para fins penais, esses documentos têm tratamento de documento público por força do próprio Código Penal, e a resposta correta é a opção que não se encaixa nessa lista legal.