Em ação penal na qual se imputa ao réu a prática do crime de roubo, na modalidade tentada, constam de sua Folha de Antecedentes Criminais as seguintes anotações, devidamente esclarecidas por certidões cartorárias: 1. condenação transitada em julgado, por crime de ameaça, à pena de multa, cumprida 3 anos e 8 meses antes da prática do crime objeto do processo e 2. condenação transitada em julgado, por contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade, à pena de prestação pecuniária, cumprida 2 anos e 9 meses antes da prática do crime objeto do processo. À vista das citadas anotações, é correto afirmar que:
- A)ambas as anotações geram reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;
Incorreta. A contravencao anterior não gera reincidencia para novo crime, embora a condenacao por ameaca gere reincidencia. Além disso, a anotacao de multa não impede o sursis.
- B)ambas as anotações geram reincidência, não sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, mesmo que esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;
Incorreta. Não são ambas as anotacoes que geram reincidencia para o roubo; a contravencao anterior não produz reincidencia em novo crime. A condenacao anterior a multa também não impede, por si, a suspensão condicional da pena.
- C)somente a anotação número 1 gera reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;
Correta. O gabarito oficial definitivo da FGV marcou esta alternativa: somente a condenacao por ameaca gera reincidencia, e a condenacao anterior a pena de multa não impede a concessão do sursis se presentes os demais requisitos.
- D)somente a anotação número 1 gera reincidência, não sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, mesmo que esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;
Incorreta. A primeira parte está correta quanto a apenas a anotacao 1 gerar reincidencia, mas erra ao afirmar impossibilidade absoluta de sursis, pois a condenacao anterior a pena de multa não impede o beneficio.
- E)nenhuma das anotações gera reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais.
Incorreta. A condenacao anterior por crime de ameaca, cumprida há menos de cinco anos do novo fato, gera reincidencia.
Gabarito: C
A reincidencia penal, para novo crime, exige condenacao anterior por crime, não bastando contravencao anterior. Além disso, a condenacao anterior deixa de prevalecer para reincidencia se, entre o cumprimento ou extinção da pena e o novo crime, transcorrerem mais de cinco anos. No sursis, a reincidencia em crime doloso impede o beneficio, mas a condenacao anterior exclusivamente a pena de multa não impede a suspensão condicional da pena.