João, brasileiro nato, cometeu um crime de homicídio nos Estados Unidos da América, tendo logrado se evadir para Holanda. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, para que João responda, no Brasil, pelo crime perpetrado, será necessário que ele:
- A)entre no território nacional ou tenha representante legal constituído; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; que o crime perpetrado esteja incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; não ter João cumprido pena no estrangeiro; e não estar extinta a punibilidade, segundo a lei brasileira. Registre-se que, em caso de absolvição no exterior, a jurisdição brasileira não estará vinculada, em razão da soberania do Brasil;
Errada, porque inventa a possibilidade de "representante legal constituído" e ainda usa uma ressalva sobre absolvição no exterior que não corresponde ao regime do art. 7º, §2º, do CP.
- B)entre no território nacional ou tenha representante legal constituído; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; que o crime perpetrado esteja incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido João absolvido ou cumprido pena no estrangeiro; não ter sido João perdoado no estrangeiro; e não estar extinta a punibilidade, segundo a lei brasileira;
Errada, porque também traz a figura do representante legal, que não integra os requisitos legais, embora acerte outros elementos da extraterritorialidade condicionada.
- C)entre no território nacional; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; que o crime perpetrado esteja incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido João absolvido ou cumprido pena no estrangeiro; não ter sido João perdoado no estrangeiro; e não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável:
Certa, porque reproduz os requisitos do art. 7º, II, do CP e do §2º para que o brasileiro responda no Brasil por crime praticado no exterior.
- D)entre no território nacional; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; não ter sido João absolvido ou cumprido pena no estrangeiro; não ter sido João perdoado no estrangeiro; não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável; e que, pedida a extradição, esta tenha sido negada pelas autoridades brasileiras competentes;
Errada, porque omite a exigência de o crime estar entre aqueles que autorizam extradição e troca o critério de extinção da punibilidade, afastando-se do texto legal.
- E)entre no território nacional; que o fato também seja punível nos Estados Unidos da América; que o crime perpetrado esteja incluído entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido João absolvido ou cumprido pena no estrangeiro; não ter sido João perdoado no estrangeiro; e não estar extinta a punibilidade, segundo a lei brasileira.
Errada, porque usa a lei brasileira como parâmetro final da punibilidade, quando o Código Penal exige a análise segundo a lei mais favorável, além de manter a exigência de extradição.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é a extraterritorialidade condicionada do Código Penal. Quando um brasileiro pratica crime no exterior, a lei penal brasileira pode alcançá-lo, mas não de qualquer jeito: o art. 7º, II, do CP exige o preenchimento dos requisitos do §2º. Ou seja, não basta o fato ter ocorrido fora do Brasil; a aplicação da lei brasileira depende de condições específicas. Essas condições são bem cobradas em prova: o agente precisa entrar no território nacional, o fato também deve ser punível no país onde ocorreu, o crime deve estar entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza extradição, o agente não pode ter sido absolvido nem ter cumprido pena no estrangeiro, não pode ter sido perdoado no exterior e a punibilidade não pode estar extinta segundo a lei brasileira mais favorável. Repare no detalhe: a lei fala em "lei mais favorável" nessa última parte, e não em qualquer critério genérico. No caso narrado, João é brasileiro nato e cometeu homicídio nos Estados Unidos. Para responder no Brasil, ele precisa cumprir exatamente esse pacote de requisitos do art. 7º, §2º. É por isso que o gabarito é a letra C, que reproduz corretamente a lógica legal: entrada no território nacional, dupla incriminação, hipótese de crime extraditável, ausência de absolvição ou cumprimento de pena no exterior, ausência de perdão no exterior e inexistência de extinção da punibilidade segundo a lei mais favorável. Em resumo: a banca quer que você saiba que a extraterritorialidade condicionada não é terra sem lei. O Brasil até pode julgar, mas antes cobra a lista completa do Código Penal. É tipo checklist de aeroporto: se faltar uma condição, o voo não decola.