Guilherme, com a intenção de socorrer seu filho, Rodrigo, utiliza, sem consentimento, o carro de seu vizinho, Douglas, para levar Rodrigo ao hospital. A ação de Guilherme é considerada:
- A)criminosa em qualquer hipótese;
Errada, porque a lei admite a exclusão da ilicitude quando há perigo atual e sacrifício razoável de bem menor valor, como no caso narrado.
- B)lícita, acobertada pelo exercício regular de um direito;
Errada, pois exercício regular de direito não autoriza o uso de bem alheio sem consentimento para salvar alguém.
- C)lícita, acobertada pela excludente do estado de necessidade agressivo;
Certa, porque houve estado de necessidade ao sacrificar o patrimônio de terceiro para preservar a vida do filho em perigo atual.
- D)criminosa, se não houver a devolução dos valores equivalentes ao consumo do combustível do veículo;
Errada, porque a licitude não depende da devolução de valores de combustível, e sim da presença da causa justificante no momento da ação.
- E)lícita, acobertada pela excludente da legítima defesa de terceiros.
Errada, porque não houve agressão injusta de Douglas para configurar legítima defesa de terceiros.
Gabarito: C
Quando a pessoa, para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro de perigo atual, acaba sacrificando outro bem de valor menor, pode surgir o estado de necessidade. No Código Penal, isso está no art. 24: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". No caso, Guilherme pega o carro do vizinho sem consentimento para levar o filho ao hospital. O bem protegido aqui é a vida e a integridade física do filho, que têm peso muito maior do que a pequena lesão ao patrimônio do vizinho pelo uso do veículo. É o clássico exemplo de sacrifício de um bem patrimonial para preservar um bem jurídico mais valioso. Por isso, a conduta é lícita por estado de necessidade agressivo, isto é, quando o agente atinge bem de terceiro inocente para afastar o perigo. A doutrina costuma chamar isso de estado de necessidade justificante, e a lógica é simples: o Direito Penal não exige heroísmo quando a alternativa é deixar alguém morrer ou sofrer grave dano. Então, o gabarito C está correto porque Guilherme age em situação de perigo atual, para salvar terceiro, e o sacrifício do carro alheio, nas circunstâncias narradas, é social e juridicamente tolerado. Não há legítima defesa, porque não existe agressão injusta de Douglas, nem exercício regular de direito, porque isso não autoriza usar bem de outra pessoa sem autorização.