Murilo foi condenado a pena privativa de liberdade em regime semiaberto após ter roubado uma turista. Segundo as disposições da Lei de Execuções Penais (LEP), ele:
- A)deverá ser classificado pela Comissão Técnica de Classificação que é responsável por elaborar o seu programa individualizador;
Não foi a resposta oficial. A classificacao por Comissão Técnica de Classificacao existe na LEP, mas a alternativa não traz a regra especifica cobrada para o condenado em regime semiaberto quanto ao exame criminologico.
- B)deverá ser submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução;
Incorreta. No regime semiaberto, a LEP não torna o exame criminologico obrigatorio; ela afirma que o condenado podera ser submetido ao exame.
- C)poderá ser submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução;
Correta. O paragrafo único do art. 8 da LEP permite que o condenado ao regime semiaberto seja submetido a exame criminologico para adequada classificacao e individualizacao.
- D)será entrevistado pelo diretor, dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social para confecção do exame criminológico;
Incorreta. A composicao indicada se refere a Comissão Técnica de Classificacao, não a uma entrevista obrigatoria nesses termos para confeccionar exame criminologico.
- E)será submetido à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA por técnica adequada e indolor.
Incorreta. A identificacao genetica obrigatoria tem hipóteses legais próprias e não decorre simplesmente da condenacao por roubo em regime semiaberto na forma descrita pela questão.
Gabarito: C
Na LEP, a classificacao do condenado orienta a individualizacao da execução penal. O exame criminologico tem tratamento diferente conforme o regime inicial: para o condenado ao regime fechado, o art. 8 da LEP usa formula obrigatoria; para o condenado ao regime semiaberto, o paragrafo único do mesmo artigo diz que ele podera ser submetido ao exame. Portanto, no semiaberto, a palavra-chave e possibilidade, não obrigatoriedade.